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Pais de bebê morto devem ser indenizados em mais de R$ 41 mil por erro médico de Cruzeiro do Sul

Os pais de um bebê morto antes do nascimento em Cruzeiro do Sul (AC), devem ser indenizados por erro médico no valor de R$ 41.700. A decisão foi assegurada pelos juízes de Direito da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais.

De acordo com os autos do processo, a grávida apresentou sangramento e perda de líquido, por isso, foi a unidade hospitalar em Cruzeiro do Sul, fez ultrassonografia e foi informada que estaria com 38 semanas de gestação e poderia voltar para casa. Cinco dias depois teve contrações foi ao hospital e lá tentou-se parto normal e depois foi realizada cirurgia cesárea. Contudo, a criança estava morta, a mãe foi informada que o bebê estava com 41 semanas.

O Estado foi condenado pelo Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Cruzeiro do Sul. Mas, o requerido entrou com pedido de reforma dessa sentença. Entretanto, foi negado à unanimidade pelos juízes de Direito Giordane Dourado (relator), Hugo Torquato e Danniel Bomfim. “No caso dos autos, restou comprovado que o evento danoso aqui analisado foi causado por agentes do ente público”, escreveu Dourado.

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