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Renúncia fiscal na LDO em 2022 de R$ 4,2 milhões limita venda de 26 mil bezerros com redução de ICMS

Redação Juruá em Tempo. por Redação Juruá em Tempo.
22 de abril de 2022
Renúncia fiscal na LDO em 2022 de R$ 4,2 milhões limita venda de 26 mil bezerros com redução de ICMS
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A aprovação da redução do ICMS em 66,67%, que pode reduzir a alíquota de 12% para 4%, dependendo do destino para onde o bezerro do Acre é vendido, deve ocasionar uma venda bem menor do que autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), de até 500 mil cabeças até o dia 31 de agosto de 2022. Esse é o entendimento de especialistas consultados pelo ac24horas que afirmaram que a única renúncia fiscal prevista para este ano no setor são R$ 4,2 milhões, aprovadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Ou seja, diferente do que foi exposto em diversas negociações, o Estado do Acre não deve perder mais de R$ 100 milhões em impostos porque existe um limite para renúncia que pode cobrir a oferta de apenas 26 mil animais. A lei aprovada na Assembleia Legislativa vale tanto para boi gordo quanto bezerro e com isso o número de bezerros vendidos com incentivos fiscais deve ser menor ainda.

Com o Acre atualmente registrando um rebanho de 3,8 milhões de cabeças de gado, a redução do ICMS para a venda de 26 mil não afeta tanto o mercado, garantindo que nos próximos dois anos não faltem animais para o abate. Com a nova lei, o comprador pagará em ICMS R$ 80 ao invés de R$ 240 por cabeça, que deve abranger um número bem abaixo do exposto pela Secretaria da Fazenda.

Pecuaristas consultados pela reportagem afirmam ainda que mesmo que a renúncia fiscal tivesse uma cobertura maior para venda de mais bezerros com o ICMS reduzido, o Estado não conseguiria vender num curto espaço de tempo nem 100 mil cabeças. A lei deve entrar em vigência nos próximos dias.

Detalhadamente, a base de cálculo passa a ser de 80% nas saídas interestaduais de bovinos gordos para abate, nas operações destinadas aos Estados do Amazonas, Rondônia e Roraima, de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 2,4% sobre o valor da operação; e em 66,67% nas saídas interestaduais de gado bovino, nas operações destinadas aos Estados de Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Roraima, Santa Catarina e São Paulo de forma que a carga tributária resultante seja equivalente a aplicação do percentual de 4% sobre o valor da operação.

  • Por Marcos Venicios, do AC24horas,

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