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Em Cruzeiro do Sul, homens roubam boi, dividem a carne, se arrependem e pedem perdão a vítima; justiça acreana resolveu o caso

Por redação. 07/06/2022 14:32
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Resolver um crime, amenizando os danos sofridos pela vítima e levando os autores dos atos ilícito a compreenderem suas condutas e mudarem de postura, para evitar a reincidência. Assim pode ser resumido um aspecto principal do Programa Justiça Restaurativa, que é executado pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), um dos 10 tribunais brasileiros a estruturar núcleo do Programa. Então, dando mais um passo nessa direção, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Cruzeiro do Sul, emitiu sentença homologando acordo entre a vítima de um crime e as quatro pessoas que a furtaram.

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Esse caso foi encaminhado para a unidade da Justiça acreana e na audiência de instrução e julgamento os quatro denunciados manifestaram o desejo de pagarem o valor solicitado pela vítima pelo item furtado e também quiseram pedir perdão pela prática do crime.

Sobre essa forma de promover Justiça, a juíza de Direito Ivete Tabalipa, titular da unidade judiciária, escreveu na sentença que homologou o acordo entre as partes: “De certo que a aplicação da Justiça Restaurativa nos processos criminais deve assegurar as garantias penais, porém, deve se ater às necessidades do caso concreto, para facilitar a construção de um modelo mais humanizado de Justiça, atuando na responsabilização pelo causador do dano e mudança de paradigma, para que a sociedade tenha pessoas modificadas pela busca de reparar o erro e ressocializarem-se. Caso dos autos, que os réus chegaram a audiência com intuito de repararem financeiramente o erro, se arrependeram e queriam afirmar isso perante a vítima, que era conhecido de um deles, e estavam dispostos a arcar com as consequências processuais do seu proceder”.

Caso e resolução

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O furto ocorreu em novembro de 2021, quando os quatro subtraíram um boi da vítima, mataram o animal e dividiram a carne eles. Depois das fases de investigação os homens foram denunciados pela prática do crime de fruto, previsto no artigo 155, §4, IV, e §6º do Código Penal. Mas, com a manifestação dos quatro de tentar reparar os erros, foi estabelecido um acordo no molde do Programa Justiça Restaurativa.

Conforme está registrado na sentença homologada pela juíza de Direito Ivete Tabalipa, a finalidade de responsabilização foi atendida, assim como, foi-se estabelecido valor para ressair o prejuízo.

“A finalidade da subsidiariedade da intervenção penal pretendia pela promoção da aplicação de alternativas penais foi alcançada, uma vez que o bem jurídico tutelado, patrimônio, será restituído pelo valor equivalente, e que as partes assumiram a responsabilização do ato, demonstrando genuíno arrependimento, aceito pela vítima, sendo então desnecessária uma decisão judicial impositiva e verticalizada, em que no processo o Estado toma o lugar da vítima”, explicou Tabalipa.

Justiça Restaurativa

A Justiça Restaurativa é um modelo de promoção de justiça, adotado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Resolução n.°225/2016. A resolução de conflitos dentro das práticas restaurativas é pautada no diálogo, compreendendo o papel das partes envolvidas e conclamando a sociedade a se envolver na solução dos conflitos e crimes. Esse método de entrega de justiça busca escutar todas as partes e acolher as necessidades da vítima, que podem ser outras formas de reparação além do encarceramento. O intento é equilibrar as necessidades e anseios dos envolvidos no caso.

O TJAC implantou o Núcleo de Justiça Restaurativa (Jusrestaura) e o Centro de Justiça Restaurativa (Cejures), com objetivo de estimular a ressocialização e reintegração de adolescentes com medidas socioeducativas, em Cruzeiro do Sul. Outro foco restaurativo da atuação acreana é o trabalho feito com adultos cumprindo sentenças em Rio Branco, que são encaminhados para grupos reflexivos de autorresponsabilização.

Mas, para que esse caminho de Justiça, mais sensível aos apelos dos interessados e também da sociedade seja fortalecido é necessário o envolvimento de todos e todas, como ressaltou a juíza Ivete na sua sentença, sobre o envolvimento do Ministério Público e da Defesa na concretização do acordo.

“Imperioso destacar que a atuação sensível do representante do Ministério Público e da Defesa é primordial para o avanço da Justiça Restaurativa no ordenamento jurídico, como solução alternativa com resultados positivos”, concluiu Tabalipa.

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