Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Compra de votos, abuso de poder e condenação: Justiça torna Armandinho e Maria Oliveira inelegíveis por 8 anos
  • Acre está entre os estados que menos geram emprego no setor cultural, aponta IBGE
  • Acre segue em alerta para chuvas intensas e ventos fortes até sábado
  • Detran/AC notifica mais de 20 motoristas sobre processos de suspensão da CNH
  • Homem de 56 anos fica ferido após briga com companheira em bar
  • Em solenidade no TCE, deputado Eduardo Ribeiro recebe premiação da ALEAC por destaque em transparência pública
  • Polícia Civil prende homem em Mâncio Lima por descumprir medida judicial e ameaçar ex-companheira
  • Família é rendida por trio armado durante assalto em Cruzeiro do Sul
  • Acusado de matar adolescente e jogar corpo no rio Purus é executado à tiros no interior do Acre
  • Polícia apreende fuzil e grande quantidade de munições durante operação em Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, dezembro 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Mais Notícias

MP eleitoral representa pela suspensão de 12 partidos no Acre; União Brasil e PL estão na lista

Por Redação Jurua em Tempo14 de junho de 2022
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Ministério Público Eleitoral (MPE) enviou representações ao Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE/AC) pedindo a suspensão da anotação de 12 órgãos partidários regionais em razão destes partidos terem contas julgadas não prestadas, com fundamento na Resolução TSE nº 23.571/2018.

Segundo o Ministério Público, o dever de prestar contas é inafastável para qualquer entidade que receba dinheiro público e subsiste no caso dos partidos políticos, apesar das diversas alterações operadas na legislação pertinente.

Dessa forma, a legislação prevê o requerimento da suspensão da anotação de órgão partidário estadual, regional, municipal ou zonal à Justiça Eleitoral a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar não prestadas as contas de exercício financeiro e de campanha, enquanto perdurar a inadimplência.

Caso o TRE acate a representação e suspenda as anotações dos partidos citados, eles não poderão registrar candidatos enquanto perdurar a irregularidade que motivou a penalidade.

Com informações MPF

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.