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Brasil

Município em emergência por causa da cheia no AM vai gastar R$ 500 mil com show de Bruno e Marrone

Por g1. 09/06/2022 13:32
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Em situação de emergência por conta da cheia do rio Amazonas, o município de Urucurituba (distante 343 quilômetros ao oeste de Manaus) vai desembolsar R$ 500 mil para contratar a dupla Bruno e Marrone como principal atração da 17ª Festa do Cacau. O show está marcado para o dia 16 de junho.

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O g1 entrou em contato com a prefeitura do município, que não deu explicações sobre o contrato. O Ministério Público do Amazonas (MP-AM) pediu a suspensão do evento, argumentando que os gastos com os shows “violam os princípios da legalidade e moralidade”.

O montante desembolsado consta no documento assinado pelo prefeito José Claudenor de Castro Pontes (PT), conhecido pelo apelido de ‘Sabugo’, no dia 7 de abril, e publicado no Diário Oficial do Município (DOM).

A banda Sorriso Maroto também foi contratada e será uma das atrações do evento. Com apresentação prevista para o dia 18 de junho, o cachê do grupo teve um custo bem menor, de R$135 mil.

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Um mês após contratar as atrações nacionais, o prefeito decretou situação de emergência no município por conta do avanço do rio em estradas e na área urbana de Urucurituba.

Segundo a própria prefeitura, quatro bairros já foram atingidos pela subida do rio Amazonas, e mais de 1.600 famílias estão sendo diretamente afetadas pela enchente.

Apesar disso, as apresentações seguem confirmadas.

Quando decretam situação de emergência, os municípios podem ter acesso a recursos públicos de forma mais rápida, realizar compras emergenciais sem licitação e ultrapassar as metas fiscais previstas para pagar as ações previstas de combate à cheia.

MP-AM pede suspensão do evento

No final de abril, o MP-AM ajuizou Ação Civil Pública (ACP) pedindo a imediata suspensão dos shows da dupla sertaneja Bruno e Marrone e do grupo de pagode Sorriso Maroto. O órgão cita a situação socioeconômica do município em relação ao custo do evento.

“Dante da atual precariedade enfrentada pela população local, especialmente nas áreas da saúde, educação, moradia, saneamento básico e pavimentação de ruas, a realização de um evento desse porte afronta os princípios de legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração pública”, argumentou o promotor na ação.

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