Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • TCE decide julgar contrato do show de Joelma no interior do Acre dias antes da apresentação
  • Acre recebe mais de 5 mil doses da vacina contra a Covid-19
  • Sem ônibus em Rio Branco, cadeirante percorre mais de 20 km para buscar remédio
  • Jovem descobre câncer no sangue após ter sintomas tratados como sarna
  • Coronel Ulysses garante R$ 1 milhão para recuperação de ramal em Cruzeiro do Sul
  • Desaparecimento de Indígena no interior do Acre completa 15 dias e família pede ajuda
  • Inscrições para vagas remanescentes do Fies vão até 29 de abril
  • Prorrogado prazo de recurso para seleção de brigadistas no Acre
  • Tio é preso no interior do Acre por estupro de vulnerável contra duas sobrinhas
  • Governo define data para entrega do Hospital de Feijó; confira prazo
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, abril 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Seguradora e laboratório devem pagar R$ 50 mil de indenização por diagnóstico errado

Por Redação Juruá em Tempo.8 de junho de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a obrigação de um laboratório em pagar uma indenização de R$ 50 mil a um cliente por erro no diagnóstico. A decisão foi publicada na edição n° 7.075 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 17), do dia 31.

O paciente possuía uma doença grave: adenocarcinoma, um tumor maligno. Mas, segundo os autos, quando ele fez a biopsia não foi detectada a existência de células cancerígenas na amostra. Houve outro exame, no mês seguinte, novamente repetida a conclusão negativa e outra biopsia dois meses depois.

O paciente recebeu o diagnóstico errado e devido a evolução do câncer acabou vindo a óbito. Durante o trâmite do processo, outro laboratório analisou as lâminas coletadas e foi confirmado que desde a primeira biopsia ele já estava acometido por adenocarcinoma.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o laboratório possui obrigação de resultado na realização de exame médico, de maneira que o fornecimento de diagnóstico incorreto configura defeito na prestação do serviço, implicando na responsabilidade objetiva.

Na apelação, a empresa descreveu a complexidade do exame, afirmando a possibilidade de obter resultados variados. Contudo, o desembargador Francisco Djalma afirmou que essa situação gera a incumbência de prestar informações adequadas ao consumidor, “sugerindo-lhe a necessidade de realização de exames complementares”.

Portanto, o relator concluiu que o defeito – repetido por três vezes – implica no dever de indenizar. Assim, o direito à indenização por danos morais foi transmitido aos herdeiros.   (Processo n° 0710714-78.2017.8.01.0001)

Por: Assessoria de Comunicação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.