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Estados reduzem ICMS sobre diesel a partir desta sexta-feira

Por redação. 01/07/2022 11:08
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O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel passará a ser calculado com base na média móvel de preços praticados ao consumidor final, considerando os últimos 60 meses apurados até maio.

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Desse modo, o impacto efetivo nas bombas de combustível está estimado em uma redução de 60 centavos. A medida vale não só para o diesel, mas também para todos os combustíveis, e passa a valer a partir desta sexta-feira, 1º, vigorando até 31 de dezembro.

Medida foi deliberada durante reuniões ordinárias do Confaz e Comsefaz, em Vitória (ES). Foto: cedida

A decisão foi adotada pelos estados durante reuniões ordinárias do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz) e do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que reúnem secretários da Fazenda dos estados e do Distrito Federal (DF) desde quinta-feira, 30, em Vitória (ES).

Da esquerda para direita, representantes da Sefaz do Acre: Breno Caetano, Amarísio Freitas e Clóvis Gomes, com o anfitrião do evento, secretário da Fazenda do Espírito Santo, Marcelo Altoé. Foto cedida

No encontro, a Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz) esteve representada pelo titular da pasta, Amarísio Freitas, acompanhado do secretário adjunto da Receita Estadual, Clóvis Gomes, e do representante da Comissão Técnica Permanente do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Cotepe/ICMS), Breno Caetano.

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A deliberação

A deliberação considerou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que definiu que as alíquotas do ICMS cobradas sobre todos combustíveis devem ser uniformes em todo o país.

O ministro ainda determinou que o Confaz edite uma nova regra sobre o tema. Até lá, o cálculo da alíquota de ICMS sobre os combustíveis deve levar em conta a média de preços praticados nos últimos 60 meses.

A decisão do ministro estipula ainda que, na definição das alíquotas, os estados considerem um intervalo mínimo de 12 meses entre a primeira fixação e primeiro reajuste, e de seis meses para os reajustes subsequentes.

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