Início / Versão completa
COTIDIANO

Mãe que foi obrigada a retirar fralda suja da filha de dentro de lixeira de loja é indenizada no Acre

Por Redação 19/07/2022 17:16
Publicidade

A Justiça do Acre arbitrou uma indenização de R$ 5 mil para a dona de casa Edilene Barbosa da Silva após ela ter sido obrigada a retirar a fralda suja da filha de dentro da lixeira de uma loja de materiais de materiais agropecuários em Acrelândia, no interior do Acre.

Publicidade

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais entendeu que ela deve ser reparada pelos danos morais sofridos. Os membros do Colegiado, porém, entenderam que o valor arbitrado pelo juízo de origem, que foi de R$ 10 mil, merecia modificação e fixaram a indenização em R$ 5 mil após a defesa da loja entrar com recurso.

A advogada da dona de casa, Thaís Figueiredo, explica que em abril de 2019, Edilene e sua filha, Ariany Vitória, na época com 3 anos, estavam na frente da JS Agropecuária, no Centro de Acrelândia, no interior do estado, quando a menina, que tem paralisia cerebral, acabou fazendo suas necessidades fisiológicas e a dona de casa foi até o banheiro da loja para fazer a higiene da criança.

“Ao retornar para o banco onde estava sentada, a proprietária da loja a abordou na frente de várias outras pessoas e disse que era para ela recolher a fralda suja que ela havia jogado no lixeiro. Assim ela fez, foi até o banheiro, colocou sua mão no lixeiro que estava cheio de papéis sujos, recolheu a fralda e a colocou em uma sacola. Neste momento, outras pessoas aguardavam no mesmo local”, conta.

Publicidade

No processo, Edilene diz que se sentiu constrangida e humilhada, tendo que procurar outro lixeiro para descartar a fralda. A defesa alega que tanto ela como o marido são pessoas humildes e moradores da zona rural, mas foram orientados a buscarem seus direitos.

“Não iremos recorrer da sentença. A intenção não era enriquecimento, mas sim de caráter pedagógico e para diminuir o sofrimento que esta mãe passou”, destaca a advogada.

No Juizado Especial Cível da Comarca de Acrelândia, a mãe pediu reparação de R$ 19.960 pelo constrangimento passado, mas a sentença estabeleceu indenização no valor de R$ 10 mil. Porém, a empresa recorreu da sentença e teve o apelo, em parte, deferido visto que o valor da indenização foi modificado para R$ 5 mil.

G1

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.