Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Saúde de Porto Walter fortalece programa ao entregar equipamentos para atender pacientes com deficiência e crianças neuro divergentes 
  • Prefeitura de Cruzeiro do Sul inicia nesta sexta-feira atendimentos da Carreta da Saúde da Mulher
  • Corpo de homem decapitado em área rural de Mâncio Lima é identificado; polícia investiga execução
  • Drogaria do Trabalhador promove ação especial de Dia das Mães neste sábado em Cruzeiro do Sul
  • Homem é encontrado morto em área rural de Mâncio Lima e polícia apura possível execução
  • Adolescente de 14 anos é resgatado pela PM durante possível “disciplina” de facção em Cruzeiro do Sul
  • Fies 2026: pré-selecionados devem validar informações até segunda
  • Ex-goleiro Bruno é preso no Rio de Janeiro após 2 meses foragido
  • Após reunião, Trump diz que Lula é um “homem bom, cara esperto”
  • Jogo entre Independiente Medellín e Flamengo é cancelado pela Conmebol
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, maio 8
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Mulher não é obrigada a excluir fotos com ex-marido do Facebook

Por Redação Jurua em Tempo28 de julho de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A juíza de Direito Fernanda Melo de Campos Gurgel Panseri Ferreira, da 2ª vara do JEC de Santo Amaro/SP, rejeitou pedido de um homem que queria obrigar a ex-mulher a excluir fotos com ele do Facebook.

“Não é possível vislumbrar das referidas fotografias constrangimentos ao autor, pois, ainda que tenha iniciado outro relacionamento amoroso, as referidas fotos nada mais representam do que uma convivência familiar, entre pais e filhos, outrora envoltos em momentos de carinho e afeto.”

O autor da ação foi casado por 16 anos com a ex-mulher. Após o divórcio, ela manteve algumas fotos com ele no Facebook, motivo pelo qual ele acionou a Justiça alegando “abalos emocionais” e “constrangimentos”.

Ele afirmou que está em outro relacionamento amoroso e sendo alvo de “zombaria” por parte dos colegas.

A ex-mulher, em contrapartida, alegou que nunca teve a intenção de difamar a imagem do autor ou de causar-lhe transtornos e que manteve as fotografias em sua rede social, pois fazem parte da história da família que juntos constituíram, inclusive da criação dos filhos em comum.

Disse, ainda, que as fotos são da época do relacionamento, que não foram postadas ou compartilhadas após o fim do casamento e que não há legendas românticas, até porque ela já constituiu nova união estável, da qual nasceu uma bebê. Ao analisar o caso, a juíza considerou que o ex-marido não tem razão, já que as fotografias não abalam sua honra, reputação ou imagem.

“Pelo contrário, as referidas fotografias apenas demonstram que autor e ré, outrora, constituíram família, geraram filhos e que tiveram o cuidado de registrar, como lembranças, fotografias que demonstram carinho e afeição na criação dos filhos em comum.”

Com efeito, julgou o pedido improcedente.

Migalhas.com

Por: Redação
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.