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Home»Brasil

Prouni2022.2: inscrições começam em 1° de agosto

Por Redação Jurua em Tempo30 de julho de 2022Updated:2 de agosto de 20223 Minutos de Leitura
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As inscrições referentes ao segundo semestre do Programa Universidade para Todos (Prouni)
começam na próxima segunda-feira (1) e seguem até 4 de agosto na página do Prouni. Para essa
edição, o Ministério da Educação (MEC) anunciou mudanças, que incluem inscrição por modalidade
de concorrência e ampliação de critérios escolares.

Segundo o Ministério da Educação, a classificação
 dos estudantes inscritos nos processos seletivos
do Prouni vai considerar as notas obtidas nas duas últimas edições do Exame Nacional do Ensino
Médio (Enem), imediatamente anteriores ao processo seletivo do Prouni para ingresso em curso de graduação ou sequencial de formação específica.

O resultado com a lista dos candidatos pré-
 selecionados poderá ser consultado na página
oficial do programa e será constituído de duas chamadas sucessivas. A 1à chamada será no dia 8 de agosto e a 2ª chamada em 22 de agosto de 2022.

Critérios de seleção do Prouni

O Prouni concede bolsas de estudo integrais e parciais em instituições de ensino privadas. Para conseguir o benefício o estudante precisa atender aos critérios estabelecidos pelo edital do programa, como: ter feito o Enem e obtido, no mínimo, a média de 450 pontos em cada matéria do exame, além de não ter zerado a prova de redação e nem ter participado como treineiro.

Outro critério é a renda do candidato. Para
 participar do processo seletivo, o estudante deve preencher alguns critérios como as exigências de faixas de renda per capita de até 1,5 salário
mínimo, para bolsa integral; e até 3 salários mínimos, para bolsa parcial que representa 50% do valor da mensalidade do curso.

É exigido, ainda, que o candidato seja brasileiro, não portador de diploma de curso superior que
tenha participado do Enem em qualquer das duas últimas edições e que atenda a pelo menos uma
das condições a seguir:

-estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola da rede pública; cursado
o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio
parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição
de bolsista integral da respectiva instituição; cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de
bolsista; ou cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de bolsista
parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

– estudante pessoa com deficiência, na forma
 prevista na legislação.

– professor da rede pública de ensino,
 exclusivamente para os cursos de licenciatura e Pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica, independentemente da renda a que se referem os $§ 1° e 2° do art. 1° da Lei n°11.096, de 13 de janeiro de 2005.

– estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e
parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;

– estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição
de bolsista integral da respectiva instituição; e

– estudante que tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista.

Fonte: Agência Educa Mais Brasil, Por Redação UNIASSELVI.

Por: Redação O Juruá em Tempo
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