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Auxílio-Caminhoneiro:prazo para fazer a autodeclaração termina segunda-feira (29)

Por Redação Jurua em Tempo27 de agosto de 20222 Minutos de Leitura
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O prazo para que os transportadores autônomos
de carga façam a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, para recebimento da primeira e da segunda parcelas no dia 6 de setembro, encerra no dia 29 de agosto, às 18h.

Devem fazer a autodeclaração os profissionais
 com cadastro em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que não
tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.

Todos os profissionais nessa situação estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do
Trabalho e Previdência (MTP). E poderão utilizar esses mesmos canais para fazer a autodeclaração.
O acesso pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil, utilizando o login do Gov.br, no link https://servicos.mte.gov.br, ou pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital. O documento dará
mais segurança e transparência à utilização dos recursos públicos.

Os caminhoneiros-TAC que efetuarem a autodeclaração após 29 de agosto somente terão direito a receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que
atendidos os demais requisitos legais, sem possibilidade de pagamento retroativo.

Na autodeclaração, o caminhoneiro-TAC deverá
 afirmar que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores
(Renavam) dos veículos cadastrados junto à ANTT.

No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil caminhoneiros-TAC foram habilitados a receber as
duas primeiras parcelas de pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.

Os profissionais devem prestar atenção ao motivo
 de indeferimento do seu benefício. Em alguns casos, mesmo aqueles em situação “ativo” e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC/LOAS para a pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez, auxílio-reclusão ou se
forem elegíveis ao benefício taxista.

As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira
de Trabalho Digital.

Com informações Ac24horas

Por: Redação O Juruá em Tempo
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