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Escolas devem informar ao MP e Conselho Tutelar nomes de pais que não autorizarem vacinação dos filhos em Cruzeiro do Sul

Por Redação Juruá em Tempo.3 de agosto de 20223 Minutos de Leitura
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A Secretaria Municipal de Saúde de Cruzeiro do Sul iniciou uma busca ativa nas escolas a fim de aumentar a cobertura vacinal contra a Covid-19 em crianças de 5 a 11 anos. Antes desta ação, a pasta imunizou 33% do público-alvo. Os diretores das escolas foram orientados a repassar ao Ministério Público e ao Conselho Tutelar, o nome de dos pais ou responsáveis que não autorizarem a vacinação dos filhos.

Das 12 mil crianças que deveriam ter se vacinado, apenas 4mil foram imunizadas. Na última segunda-feira (1º), os vacinadores estiveram na Escola São José para atender o público infantil. “Então, os gestores passaram o cronograma e, a partir daí, já estamos fazendo essa vacinação in loco”, explicou a secretária de saúde, Valéria Lima.

Mesmo com esta estratégia, muitos pais ainda estão resistentes a ideia. A estudante Iasmin Lima, de 14 anos, foi uma das alunas do Colégio São José que aproveitaram a oportunidade para se imunizar. Para isso, os pais de Iasmin tiveram que autorizar a imunização. “Quando eu descobri que ia ter vacinação aqui na escola, resolvi tomar aqui para poder me prevenir porque está dando muitos casos”, destacou.

Um levantamento realizado na escola de Iasmin mostra que dos quase 2 mil alunos, 440 não tomaram a vacina. A gestora, Rosa Mônica, informou que os pais que não permitirem a vacinação dos filhos serão encaminhados ao Conselho Tutelar e ao Ministério Público.
“As escolas públicas, por orientações do promotor de Justiça da Vara da Infância e Adolescência, fizeram uma reunião com todas as diretoras, a campanha é feita dentro da escola, que tem que fazer uma mobilização. Depois dessas estratégias, é encaminhar a listagem de quem não veio para a escola trazer o filho se vacinar, encaminhar ao Conselho Tutelar e depois ao Ministério Público”, reforçou.

Amparados por lei

De acordo com uma lei estadual sancionada em 2018 no Acre, estabelece que a atualização das carteiras de vacina passa a ser cobrada também pelas escolas da educação infantil e da primeira etapa do ensino fundamental do estado. O decreto obriga os pais a apresentarem a carteira de vacinação no ato de matrícula das crianças.

Se o documento estiver desatualizado, a lei estabelece que a escola deve informar aos responsáveis as vacinas que estão faltando e também esclarecer a família do aluno a importância da vacina na infância. A não apresentação da carteira não impede as matrículas, mas “o descumprimento permitirá que a escola oficie ao Conselho Tutelar Municipal para que tome as medidas administrativas cabíveis”, destaca a lei.

Foi em 2019 quando, pela primeira vez, as escolas públicas do Acre passaram a exigir a carteira de vacinação das crianças no momento da matrícula. A medida surgiu após as vacinas do calendário infantil ficarem abaixo da meta em 2017, que era de 95%.

Ainda em 2019, ano pré-pandemia, o Ministério Público, preocupado com a baixa cobertura vacinal se reuniu com representantes das secretarias de Saúde e Educação, nesta quinta-feira (5), para falar sobre as estratégias de tornar mais rígido o cumprimento da referida lei no estado.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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