Close Menu
O Juruá Em Tempo
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • MPAC investiga servidor suspeito de usar atestados para cursar Medicina
  • PRF apreende gado irregular e prende condutor por placa clonada em Brasiléia
  • Cruzeiro do Sul avança com asfaltamento de ruas
  • Mais de R$ 3 bilhões foram destinados ao setor rural do Acre nos últimos 7 anos
  • Estado é obrigado a contratar segurança para escolas de Cruzeiro do Sul
  • Jovem desaparecida é encontrada morta em área de mata na AC-10; ex-companheiro confessa o crime
  • Expoacre 2026 abre inscrições para prova de Três Tambores com mais de R$ 60 mil em premiações
  • Agiotagem: PM e advogados são suspeitos de cobrar juros de até 70%
  • Vini Jr. mostra fotos com Virginia e a família de Bob Marley na Jamaica
  • Corpo de homem é encontrado em córrego de esgoto
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 27
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Membro de facção que extorquia comerciantes em Feijó é condenado a 8 anos de prisão

Por Redação Juruá em Tempo.19 de agosto de 20223 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Empresários eram cobrados por suposta “segurança” para estabelecimentos comerciais; inquérito apontou que a própria facção cometia roubos e furtos contra aqueles que não pagavam a “taxa”

O Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas condenou um homem a 8 anos e 2 meses anos de prisão, em regime inicial fechado, pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, bem como por integrar facção com forte emprego de armas de fogo e participação de adolescentes.

De acordo com a sentença, do juiz de Direito Robson Aleixo, titular da unidade judiciária, ainda aguardando publicação no Diário da Justiça eletrônico (DJe), o réu teria cometido os delitos com o intuito de obter vantagem indevida para facção, consistente no pagamento de “mensalidade” de comerciantes do município de Feijó.

Entenda o caso

Segundo os autos do processo, a “taxa” era cobrada de estabelecimentos mercantis e de um açougue para que os empresários pudessem desenvolver suas atividades comerciais sob a suposta “proteção” da organização criminosa, como apontou o inquérito e as investigações policiais.

Na denúncia, o Ministério Público do Acre (MPAC) requereu a condenação do réu pela prática, por cinco vezes, do crime de extorsão mediante grave ameaça, além do delito de integrar organização criminosa.

A defesa, por sua vez, pediu a absolvição do acusado por suposta falta de comprovação dos elementos de autoria e materialidade, pré-requisitos legais necessários à responsabilização criminal do réu.

Sentença

Para o juiz de Direito Robson Aleixo, a tese da defesa não se sustenta, uma vez que, contrariamente à alegação, há, nos autos do processo, elementos probatórios suficientes para comprovar a real ocorrência dos crimes (materialidade), bem como sua autoria inconteste.

“Em que pese a negativa de integrar organização criminosa, (…) foram identificadas as vítimas dos 5 (cinco) crimes de extorsão, nos quais o acusado cobrou valores referente ao pagamento de mensalidade da organização criminosa. Ademais, todas as vítimas ouvidas em Juízo afirmaram que (o réu) efetuou a cobrança da mensal em prol da facção, além de alegarem que também fizeram o reconhecimento fotográfico do acusado, comprovando a prática das extorsões”, assinalou o magistrado na sentença.

Aleixo destacou, ainda, que o denunciado não exercia qualquer função de liderança na facção, mas que “não há dúvidas quanto à sua condição de integrante da organização criminosa”, frente aos elementos de prova contidos nos autos do processo.

Ao fixar a pena em 8 anos e 2 meses de prisão, em regime inicial fechado, o magistrado titular da Vara de Delitos de Organizações Criminosas considerou, entre outros, a culpabilidade elevada e os maus antecedentes do réu, além da premeditação do crime.

Ainda cabe recurso contra a sentença condenatória.

Por: ASCOM TJAC.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.