Início / Versão completa
COTIDIANO

Sancionada Lei que obriga cartórios a informar Defensoria sobre registro de crianças sem nome do pai

Por Assessoria. 03/08/2022 12:44
Publicidade

Foi publicada, nesta quarta-feira, 3, no Diário Oficial do Estado (DOE), a Lei n° 3.974, de 26 de julho de 2022, de autoria do deputado Roberto Duarte, que garante a comunicação de nascimento sem identificação de paternidade à Defensória Pública do Estado do Acre.

Publicidade

De acordo com a Lei, os Oficiais de Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado ficam obrigados a remeter, mensalmente, à Defensoria Pública do Estado do Acre – (DPE), existente em sua circunscrição, uma relação por escrito dos registros de nascimento, lavrados em seus cartórios, em que não conste a identificação de paternidade.

(Foto: Assessoria)

“Ficamos felizes com a aprovação dessa lei, pois ela foi pensada para proteger nossas crianças, que têm o direito de filiação, bem como o direito mediante comunicação da ausência de paternidade ao Poder Público para que possam ser ingressadas as medidas judiciais cabíveis, a exemplo de ações de investigação de paternidade”, disse Roberto Duarte.

Assim, será informado para as mães o direito de indicação do suposto pai, na forma do disposto no art. 2º da Lei Federal nº. 8.560/1992, o direito de propor em nome da criança a competente ação de investigação de paternidade, visando à inclusão do nome do pai no registro civil de nascimento.

Publicidade
Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.