Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Rio Juruá se aproxima da cota de transbordamento em Cruzeiro do Sul
  • Caminhões com gado e pacientes com prioridade passam na BR-364 interditada
  • Eleitores têm até 6 de maio para atualizar dados antes das eleições de 2026
  • Casos de dengue caem mais de 60% no Acre nas primeiras semanas de 2026
  • Ação da Polícia Civil do Acre investiga suposta ameaça de atentado contra escola
  • Família faz vaquinha para tratamento de menino com condição médica rara
  • Suspeito é preso por abusar de criança autista; avó foi vítima de assédio
  • Bebedeira e ciúmes terminam com homem ferido após golpe de perna-manca na cabeça
  • Homem é atropelado ao tentar atravessar rodovia; motorista fugiu do local
  • Ação do BOPE prende suspeito por tráfico em bairro de Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, fevereiro 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque

Servidores do legislativo de Cruzeiro do Sul devem devolver mais de R$ 50 mil aos cofres públicos

Por Redação Juruá em Tempo.9 de agosto de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Ao todo nove servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul foram condenados a devolver R$ 55.261,00 aos cofres públicos. A decisão é da Segunda Cível daquela comarca. Os réus foram condenados por danos ao erário, e terão os direitos políticos suspensos por seis anos, além de que terão que pagar multa civil.

Ademais, foi determinada a proibição aos réus de contratar com o Poder Público, receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Os condenados foram: Francisco Ribeiro da Silva, Nicolau Alves de Freitas, Franco Severiano de Melo Gomes, Armando José de Oliveira, Romário Tavares Dávila, Paulo Soriano da Silva, Altemar Virgínio da Silva, Edvaldo Gomes de Oliveira, Raimundo Luís de Souza.

Os autos dizem que a condenação é referente a irregularidades nas prestações de contas de 20009 da Câmara Municipal. Foi comprovado através de análise a utilização indevida de verba de gabinete para o pagamento de “ajuda de custo” e celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil, sem o devido processo licitatório.

Marlon Machado, juiz de direito, confirmou a ilegalidade ante a ausência de comprovação dos gastos. “Os demandados, por má-fé ou por displicência injustificável, liberaram a verba pública em flagrante descumprimento às normas pertinentes”, afirmou.

Há um décimo réu, porém já falecido, assim a sanção foi para os herdeiros, visto que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) prevê que “os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.

A decisão está disponível na edição n° 7.117 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95), da última terça-feira, dia 2. (Processo n° 0002644- 86.2012.8.01.0002).

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.