Ao todo nove servidores da Câmara Municipal de Cruzeiro do Sul foram condenados a devolver R$ 55.261,00 aos cofres públicos. A decisão é da Segunda Cível daquela comarca. Os réus foram condenados por danos ao erário, e terão os direitos políticos suspensos por seis anos, além de que terão que pagar multa civil.
Ademais, foi determinada a proibição aos réus de contratar com o Poder Público, receber benefícios, ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Os condenados foram: Francisco Ribeiro da Silva, Nicolau Alves de Freitas, Franco Severiano de Melo Gomes, Armando José de Oliveira, Romário Tavares Dávila, Paulo Soriano da Silva, Altemar Virgínio da Silva, Edvaldo Gomes de Oliveira, Raimundo Luís de Souza.
Os autos dizem que a condenação é referente a irregularidades nas prestações de contas de 20009 da Câmara Municipal. Foi comprovado através de análise a utilização indevida de verba de gabinete para o pagamento de “ajuda de custo” e celebração de contratos com valores superiores a R$ 8 mil, sem o devido processo licitatório.
Marlon Machado, juiz de direito, confirmou a ilegalidade ante a ausência de comprovação dos gastos. “Os demandados, por má-fé ou por displicência injustificável, liberaram a verba pública em flagrante descumprimento às normas pertinentes”, afirmou.
Há um décimo réu, porém já falecido, assim a sanção foi para os herdeiros, visto que a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n° 8.429/92) prevê que “os sucessores daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente estão sujeitos às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
A decisão está disponível na edição n° 7.117 do Diário da Justiça Eletrônico (pág. 95), da última terça-feira, dia 2. (Processo n° 0002644- 86.2012.8.01.0002).

