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Técnico de futebol no AC é condenado por estupro; vítimas era abusadas após treino

Por Redação Jurua em Tempo22 de agosto de 20222 Minutos de Leitura
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A justiça de Sena Madureira, por intermédio do juiz Fábio Farias, divulgou nesta segunda-feira (22) uma sentença a respeito de um caso envolvendo o técnico de futebol V. B. V., 50 anos de idade. Acusado pelo crime de estupro de vulnerável, ele foi condenado a 16 anos de reclusão.

O técnico foi preso no dia 28 de janeiro deste ano por uma equipe da Polícia Civil no Bairro da Vitória, em Sena.

De acordo com a denúncia ofertada pelo Ministério Público, agindo de forma livre, dolosa e consciente, ele manteve conjunção carnal com um menor de 14 anos. Prossegue a denúncia relatando que, no ano de 2021, em horário ignorado, agindo de forma livre, dolosa e consciente, praticou ato libidinoso com outro garoto menor de 14 anos. Portanto, ele foi julgado por dois crimes.

No transcorrer das investigações que ensejaram em sua prisão, a polícia descobriu que as vítimas eram convidadas para irem até sua casa após os treinos e sofriam abusos. O crime veio à tona depois que a irmã de um adolescente de 15 anos desconfiou do comportamento da vítima e procurou o Conselho Tutelar da cidade.

Em depoimento prestado à justiça, ele negou as ações e disse, inclusive, que conhecia uma das vítimas apenas de vista.

Ao fazer uma analise minuciosa de todas as provas, o juiz Fábio Farias concluiu: “Assim, cotejando-se as provas constantes nos autos, não resta dúvida acerca da materialidade e da autoria dos delitos em face das ambas as vítimas”.

A sentença também esclarece: “O artigo 217-A prevê pena de oito anos a 15 anos de reclusão. Portanto, à vista dessas circunstâncias, fixo a pena base em oito anos de reclusão, por duas vezes. O réu, mediante ações distintas, praticou dois crimes, fazendo incidir a regra do concurso material prevista no artigo 69, caput, do Código Penal, razão pela qual torno a pena definitiva em 16 anos de reclusão”.

O juiz Fábio Farias determinou, na sentença, que o réu cumpra a pena inicialmente em regime fechado, negando ao mesmo que recorra em liberdade.

Com informações ContilNet

Por: Redação O Juruá em Tempo
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