Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Grave! Operação resgata 44 indígenas em condições análogas à escravidão
  • Após acusação de comentário racista em chat de debate da Ufac, professora se retrata: “Fui infeliz”
  • Bolsonaro segue na UTI e apresenta piora na função renal, diz boletim médico
  • Alerta INMET chuva: Tempestade atinge 4 estados hoje (14)
  • PM intensifica combate ao tráfico e apreende mais de 2 kg de cocaína em Cruzeiro do Sul
  • Deracre discute convênio com Exército para concluir pista em Santa Rosa
  • Reajuste no diesel entra em vigor neste sábado após anúncio da Petrobras
  • Sábado no Acre terá calor, sol entre nuvens e chuvas passageiras; máximas chegam a 34°C
  • Em sete dias, operação ambiental aplica mais de R$ 3 milhões em multas por desmatamento no Acre
  • Imposto de Renda 2026: Prazo começa segunda; veja regras (16)
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 15
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

TSE diz que eleitor deve entregar celular antes de entrar na cabine de votação

Por Redação Jurua em Tempo25 de agosto de 20223 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira (25) que o eleitor deve entregar o celular ou qualquer outro aparelho eletrônico antes de entrar na cabine de votação no dia da eleição. O objetivo da medida é
garantir o sigilo do voto.

Além disso, detectores de metais poderão ser utilizados em situações excepcionais, avaliadas caso a caso pelo juiz eleitoral.

A Corte respondeu a uma consulta do partido
 União Brasil, que questionou ao tribunal se a
proibição de celulares na cabine de votação ainda está em vigor.

O partido alegou que uma resolução da Corte
 deste ano passou a prever que: “para que a
eleitora ou o eleitor possa se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”.

Os ministros, então, responderam que o celular
 não poderá ser guardado no bolso ou desligado e
deverá ser entregue pelo eleitor antes de acessar à cabine de votação. Depois do voto, o
equipamento é devolvido.

Uma nova resolução deve ser aprovada na próxima semana para deixar clara a proibição. Segundo o TSE, uma mesa receptora será
responsável pela retenção e guarda dos aparelhos.

Se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, estará cometendo um crime eleitoral. O juiz eleitoral será avisado e deverá chamar a Polícia
Militar.

Sigilo do voto ‘fica
 comprometido’

Em seu voto, o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes, destacou que essa foi uma
das questões discutidas em reunião com o comando das polícias militares dos estados nesta quarta (24).

“Temos uma grande preocupação com a utilização ilícita dos celulares no dia de votação, porque o sigilo do voto fica comprometido” afirmou.

Moraes reforçou que “é ilegal a entrada, o ingresso
 com telefones celulares na cabine de votação”. “É
crime eleitoral.”

“Lembrava o ministro Ricardo Lewandowski que houve uma flexibilização para que entrasse, desde que desligado, desde que no bolso. Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para saber se a pessoa ligou ou não o celular”, declarou.

O presidente do TSE ainda destacou hipóteses em
 que o celular pode ser usado ilegalmente no dia da eleição. Ele citou relatos de que milícias, em eleições passadas, exigiram vídeos dos eleitores para comprovarem em quem votaram. Mencionou também o oferecimento de vantagem em troca do voto e até tentativa de fazer vídeos mostrando falsos problemas nas urnas.

O ministro afirmou que, dependendo do caso, poderá haver detector de metais nas seções, em
especial para coibir a presença de armas.

“Entendo que nós não devemos vedar de forma absoluta 
a possibilidade de utilização de detector de metais. Em algumas localidades há o pedido para ter, em virtude de armas. De forma
excepcional, deve ser consultado o juiz eleitoral” afirmou Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quem não quiser deixar o celular com o mesário,
“já saberá de antemão que deverá deixar o celular em casa ou com algum parente”.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a vedação é
 “em beneficio, em resguardo à incolumidade do
voto do eleitor”.

 

Com informações G1

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.