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Acre

No Acre, Justiça Eleitoral já recebeu 63 denúncias de crimes eleitorais

Por Redação O Juruá em Tempo. 21/09/2022 08:54 Atualizado em 22/09/2022 13:48
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O aplicativo Pardal da Justiça Eleitoral está funcionando a cerca de um mês e já recebeu 64 denúncias no Acre. Rio Branco e Xapuri, com 38 e 11 queixas respectivamente, lideram as ocorrências, todas elas relacionadas a propaganda ilegal.

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De acordo com os dados divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) houveram: 16.814 denúncias de propaganda eleitoral irregular, vindas de todo o Brasil. O recorde foi registrado na última quinta-feira (15): foram 1.088 denúncias em um só dia.

Essas denúncias originaram 4.705 (26,19%) processos em tramitação no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) da Justiça Eleitoral. A apuração compete ao Ministério Público Eleitoral. As denúncias feitas através do aplicativo envolvem compra de votos, crimes eleitorais, uso da máquina pública e propagandas irregulares.

Os eleitores que mais denunciaram foram os de Pernambuco: 2.244 registros até o momento. Na sequência, aparecem os estados de São Paulo (2.200), Minas Gerais (1.837), Rio Grande do Sul (1.555) e Rio de Janeiro (1.125). A região Sudeste, que concentra o maior número de eleitores do país, lidera o ranking, com 5.722 denúncias. Em seguida, vêm as regiões Nordeste (5.000), Sul (3.052), Centro-Oeste (1.852) e Norte (1.188).

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Entre os cargos em disputa, a maior parte envolve as campanhas para deputado federal (5.777) e estadual (5.747). Depois, estão as de presidente (1.896), governador (1.115) e deputado distrital (547).

O Pardal foi criado pela Justiça Eleitoral em 2014 com o objetivo de receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas. O aplicativo voltou a funcionar no dia 16 de agosto, em versão atualizada, para receber denúncias referentes às Eleições de 2022.

No ícone “Orientações”, o usuário pode tirar todas as dúvidas sobre o que é permitido ou não nas propagandas eleitorais. As denúncias são encaminhadas diretamente para o link do Ministério Público do estado do denunciante. Mas lembre-se: é necessário ter provas da suposta irregularidade, como fotos, áudios ou vídeos. O cidadão pode escolher realizar a denúncia de forma anônima ou não.

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