Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Grave! Operação resgata 44 indígenas em condições análogas à escravidão
  • Após acusação de comentário racista em chat de debate da Ufac, professora se retrata: “Fui infeliz”
  • Bolsonaro segue na UTI e apresenta piora na função renal, diz boletim médico
  • Alerta INMET chuva: Tempestade atinge 4 estados hoje (14)
  • PM intensifica combate ao tráfico e apreende mais de 2 kg de cocaína em Cruzeiro do Sul
  • Deracre discute convênio com Exército para concluir pista em Santa Rosa
  • Reajuste no diesel entra em vigor neste sábado após anúncio da Petrobras
  • Sábado no Acre terá calor, sol entre nuvens e chuvas passageiras; máximas chegam a 34°C
  • Em sete dias, operação ambiental aplica mais de R$ 3 milhões em multas por desmatamento no Acre
  • Imposto de Renda 2026: Prazo começa segunda; veja regras (16)
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 15
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Homem é condenado a mais e oito anos por ameaçar e incendiar casa onde morava com ex-companheira

Por Redação Jurua em Tempo13 de outubro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) manteve a condenação de um homem por ele cometer crimes de violência doméstica e familiar, ao ameaçar sua ex-companheira e ainda atear fogo na residência deles. Dessa forma, foi mantida a sentença do 1º Grau para que o homem cumpra oito anos, seis meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Além disso, ele deverá pagar 50 dias multa.

O caso foi julgado pela Vara Única da Comarca de Capixaba e, segundo os autos, o denunciado era ex-companheiro da vítima e foi apontado por cometer dois crimes contra ela. Primeiro ele a ameaçou, pois ela foi testemunha contra ele em um processo criminal e depois ele incendiou a casa onde a ele e a vítima moravam.

Mas, ele entrou com recurso contra a sentença. Em sua defesa, ele alegou ausências de provas e solicitou a redução da pena. Contudo, os membros da Câmara Criminal negaram provimento ao apelo.

A relatora do caso foi a desembargadora Denise Bonfim. A magistrada registrou que as provas contra o homem são robustas e induvidosas, por isso, não se pode absolver o réu por falta de provas.

O pedido de redução da pena também foi negado. A relatora explicou que a vítima foi clara no depoimento, ao afirmar que o réu cometeu os crimes por estar com raiva dela, por ela ter prestado depoimento contra ele.

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.