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Consignado do Auxílio Brasil: Caixa vai enviar mensagens a clientes e devolver parcela descontada indevidamente

Por Redação Jurua em Tempo11 de novembro de 20222 Minutos de Leitura
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Após uma enxurrada de reclamações nas redes sociais por conta dedesconto de parcela do empréstimo consignado antes do tempo e, em alguns casos, inexistente, conforme o EXTRA noticiou ao longo dessa semana, a Caixa Econômica Federal começou a enviar mensagens, por meio do Caixa Tem, para informar que a primeira parcela já será debitada em novembro, e não em dezembro, como constava em contratos. O banco informou ainda que descontos indevidos serão devolvidos aos beneficiários do Auxílio Brasil. 

O desconto vem sendo alvo de reclamação: para muitas pessoas, o aplicativo Caixa Tem mostra valores próximos a R$ 240 a serem recebidos no próximo calendário de pagamentos – já com o desconto da primeira parcela do consignado, e também sem os R$ 200 complementares, previstos para serem pagos até dezembro.

A confusão ocorreu porque houve falha na informação fornecida pela Caixa: no contrato aparece a data 7 de dezembro no campo “primeira parcela”. A data, no entanto, é o dia do repasse da parcela do Ministério da Cidadania para o banco.

Para as pessoas que não solicitaram o empréstimo, mas estão com os descontos programados no extrato do benefício, a Caixa informa que “será providenciada a correção necessária”, caso o crédito tenha sido tomado por meio do banco estatal.

Na quarta-feira, Ministério da Cidadania informou que o início dos débitos na folha de pagamento do auxílio referente a novembro, serão descontados os empréstimos contratados entre 10 de outubro e 1º de novembro e que todos os beneficiários que tiverem desconto serão avisados por mensagem no extrato.

Como reclamar de desconto indevido
Ainda conforme a Caixa, o beneficiário que não reconhecer a contratação de empréstimo consignado, com parcela debitada indevidamente em seu benefício, deve, primeiro, ligar para a central de atendimento do Ministério da Cidadania, por meio do número 121.

É preciso informar os dados cadastrais no atendimento, como CPF ou número do benefício, para verificar a instituição financeira onde o contrato foi feito e solicitar o ressarcimento. O motivo é que, além da Caixa, há mais de uma dezena de instituições financeiras autorizadas a oferecer o crédito.

Já no caso do cliente da Caixa que identificar algum desconto supostamente incorreto no benefício, a orientação é para que vá até uma agência do banco com CPF e documento de identificação com foto para que seja providenciada a devolução do valor.

 

Fonte: Extra

Por: Redação O Juruá em Tempo
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