Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • URGENTE: Suspeito de matar Moisés Alencastro é preso pela Polícia Civil
  • Mulher atropelada e arrastada em São Paulo morre após nova cirurgia
  • Joia da Ginástica Rítmica brasileira, Isabelle Marciniak morre aos 18
  • Em carta, Bolsonaro confirma indicação de Flávio como pré-candidato
  • Acre tem o 3º casamento mais curto do Brasil: uniões duram menos de 12 anos, diz IBGE
  • Natal no Acre deve ter tempo instável e possibilidade de chuvas intensas
  • Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026
  • Foragido da Justiça acreana é capturado pela Polícia Civil no Segundo Distrito de Rio Branco
  • Polícia Civil identifica suspeito e representa por prisão preventiva no caso Moisés Alencastro
  • Inmet emite alerta de tempestade para o Acre no dia de Natal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quinta-feira, dezembro 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Energisa é condenada a ressarcir consumidor por falta de compensação na fatura por geração de energia solar

Por Redação Jurua em Tempo16 de novembro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Energisa teve a condenação mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por não realizar a compensação da energia solar nas faturas de um consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 4.

O autor da ação disse nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, apesar de ter gerado energia, a compensação não foi feita.  O que se faz necessária a retificação das faturas, de modo a ser descontado do que fosse produzido pelo seu sistema energético, bem como seja feita as compensações futuramente e, ainda, indenização por danos morais.

Em recurso, a Energisa alegou que o Juizado Especial não tem competência, pois sugere a necessidade de perícia, e no mérito, requer a reforma da sentença ou a redução do valor arbitrado a título de dano moral, requerendo sua limitação, caso mantida.

A relatora do processo, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, primeiramente, afasta a preliminar de incompetência do Juizado Especial contestada no recurso, pois não é necessária qualquer perícia para se constatar que durante os meses contestados houve produção maior que o consumo, conforme provas apresentadas.

Assim, se a produção de energia do recorrido-autor foi maior que o consumo, não há justificativa plausível para a cobrança empreendida pela recorrente-ré, comprovando a falha na prestação do serviço. A magistrada destaca ainda que o fato não trouxe a parte autora indícios do sofrimento, angústia e perturbação, deste modo, afasta o dano moral, pois trata-se de mera cobrança indevida.

A magistrada deu parcial provimento ao recurso. Em seu entendimento, o valor da multa diária arbitrada em sede de tutela de urgência de R$ 1.000,00 mostrou-se excessivo e desproporcional, razão pela qual reduziu para R$ 150,00. E ainda, limita a sua incidência pelo período de 30 dias, devendo o cálculo voltar a incidir pelo mesmo período sempre que o reclamante comunicar o descumprimento da medida.

Por: Redação O Juruá em Tempo
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.