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COTIDIANO

Energisa é condenada a ressarcir consumidor por falta de compensação na fatura por geração de energia solar

Por Redação O Juruá em Tempo 16/11/2022 18:12
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A Energisa teve a condenação mantida pela 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) por não realizar a compensação da energia solar nas faturas de um consumidor. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico, do dia 4.

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O autor da ação disse nos meses de setembro, outubro e novembro de 2021, apesar de ter gerado energia, a compensação não foi feita.  O que se faz necessária a retificação das faturas, de modo a ser descontado do que fosse produzido pelo seu sistema energético, bem como seja feita as compensações futuramente e, ainda, indenização por danos morais.

Em recurso, a Energisa alegou que o Juizado Especial não tem competência, pois sugere a necessidade de perícia, e no mérito, requer a reforma da sentença ou a redução do valor arbitrado a título de dano moral, requerendo sua limitação, caso mantida.

A relatora do processo, juíza de Direito Rogéria Epaminondas, primeiramente, afasta a preliminar de incompetência do Juizado Especial contestada no recurso, pois não é necessária qualquer perícia para se constatar que durante os meses contestados houve produção maior que o consumo, conforme provas apresentadas.

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Assim, se a produção de energia do recorrido-autor foi maior que o consumo, não há justificativa plausível para a cobrança empreendida pela recorrente-ré, comprovando a falha na prestação do serviço. A magistrada destaca ainda que o fato não trouxe a parte autora indícios do sofrimento, angústia e perturbação, deste modo, afasta o dano moral, pois trata-se de mera cobrança indevida.

A magistrada deu parcial provimento ao recurso. Em seu entendimento, o valor da multa diária arbitrada em sede de tutela de urgência de R$ 1.000,00 mostrou-se excessivo e desproporcional, razão pela qual reduziu para R$ 150,00. E ainda, limita a sua incidência pelo período de 30 dias, devendo o cálculo voltar a incidir pelo mesmo período sempre que o reclamante comunicar o descumprimento da medida.

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