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Justiça Federal exige que rodovias sejam imediatamente liberadas no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.2 de novembro de 2022Updated:3 de novembro de 20222 Minutos de Leitura
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A Justiça Federal deferiu os pedidos de urgência do Ministério Público Federal (MPF) e determinou que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Polícia Militar do Estado do Acre (PMAC) atuem imediatamente para a retirada de pessoas, veículos e/ou objetos que estejam obstruindo o regular tráfego nas rodovias federais no estado.

A juíza que apreciou o pedido acolheu o argumento do MPF que demonstra a ausência de atuação eficiente das corporações especificamente no Acre, visto que ainda há pontos de bloqueio e, através de uma nota, a PM disse ainda não ter sido acionada, mesmo estando à disposição da PRF. Por conta disso, o MPF alegou conivência de agentes policiais com a obstrução das rodovias e até mesmo a realização de bloqueios pelos próprios policiais, e não por particulares.

De acordo com a decisão, as forças de segurança devem agir imediatamente em ação isolada ou articulada, mas que esgote os meios de inteligência e de uso lícito da força para o cumprimento da ordem judicial, retirando inclusive as barreiras que eventualmente tenham elas – polícias – estabelecido.

Ainda segundo a decisão, a PRF e a PM devem demonstrar efetiva atuação desde antes desta ordem judicial, no cumprimento de seus deveres de ofício, apresentando, em até 24 horas, um relatório das medidas que adotaram até esta decisão para a efetiva desobstrução do trânsito nas rodovias federais no Estado do Acre, informando o quantitativo de pessoal mobilizado nas operações, os planos para retomada dos locais e os motivos pelos quais não obtiveram êxito na retomada do fluxo das rodovias federais até este momento.

Ademais, as policiais deverão apresentar a identificação das lideranças do movimento realizado nos locais de bloqueio, mostrando dados que viabilizaram a adoção de medidas posteriores de responsabilização, assim como cópias das multas, autos e infração aplicadas nos locais, além dos boletins de ocorrência de crimes eventualmente praticados no local.

A magistrada ordenou que o Diretor da Polícia Rodoviária Federal e o Comandante da Polícia Militar expliquem as ações apresentadas nos vídeos enviados pelo MPF e que instruem a ação, e o comportamento de integrantes das corporações, informando a Justiça Federal as medidas que tenham adotado a partir do conhecimento dos fatos.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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