Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Colisão entre motos em rodovia no Acre deixa casal ferido; um dos condutores foge do local
  • “Parece um milagre”: chegada de ressonância emociona famílias em Brasileia
  • Em Rio Branco, população em situação de rua triplica em seis anos
  • De saída para Cruzeiro do Sul, homem é preso dentro de ônibus em Rio Branco
  • Cemaden aponta risco moderado de inundação no Vale do Juruá neste domingo (03)
  • Programas sociais e benefícios injetam R$ 2,1 bilhões na economia do Acre
  • Casos de lesões na pele geram alerta no interior do Acre e Sesacre se pronuncia
  • Ex-vendedor de pipoca, juiz é demitido por humilhar colegas
  • Cruzeirense conquista ouro no Campeonato Brasileiro de Jiu-Jítsu e soma 10 medalhas na carreira
  • Estudo: estresse e comer tarde da noite podem afetar saúde intestinal
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, maio 3
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Política

Moraes determina bloqueio de 43 contas bancárias de suspeitos de financiar atos antidemocráticos

Por Redação Juruá em Tempo.17 de novembro de 20222 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o bloqueio de 43 contas bancárias de empresas e pessoas físicas suspeitas de financiar atos antidemocráticos, como os bloqueios nas estradas durante as eleições.

Segundo Moraes, os direitos de greve e reunião são relativos, não podendo ser exercidos, em uma sociedade democrática, de forma abusiva e atentatória à promoção dos direitos e liberdades dos demais.

“No caso vertente, verifica-se o abuso reiterado do direito de reunião, direcionado, ilícita e criminosamente, para propagar o descumprimento e desrespeito ao resultado do pleito eleitoral para Presidente e vice-Presidente da República, cujo resultado foi proclamado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 30/10/2022, com consequente rompimento do Estado Democrático de Direito e a instalação de um regime de exceção”, disse.

Para Moraes, o “deslocamento inautêntico e coordenado de caminhões para Brasília, para ilícita reunião nos arredores do Quartel General do Exército, com fins de rompimento da ordem constitucional – inclusive com pedidos de “intervenção federal”, mediante interpretação absurda do art. 142 da Constituição Federal pode configurar o crime de Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito”.

O ministro afirmou ainda que o potencial danoso das manifestações ilícitas fica absolutamente potencializado considerada a condição financeira dos empresários apontados como envolvidos nos fatos.

“Assim, torna-se necessário, adequado e urgente o bloqueio das contas bancárias dos investigados, diante da possibilidade de utilização de recursos para o financiamento de atos ilícitos e antidemocráticos, com objetivo de interromper a lesão ou ameaça a direito”, afirmou.

Desde 30 de outubro, apoiadores do presidente Jair Bolsonaro (PL) paralisaram estradas em todo o Brasil, mas o número de bloqueios caiu durante a semana. Os manifestantes também se concentraram em frente a quartéis das Forças Armadas.

  • Fonte: CNN.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.