Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa estiveram reunidos em uma sessão extraordinária nesta sexta-feira (30), onde derrubaram com 17 votos os vetos do governador Gladson Cameli (PP) aos projetos da Defensoria Pública do Estado, que tinha como objetivo uma concessão de gratificação de titulação aos servidores da casa entre R$ 5 mil, R$ 7 mil e até R$ 9 mil.
Ainda na sessão, foram aprovados por unanimidade quatro Projetos de Lei tributária. Um trata da prorrogação do Refis estadual – programa que concede o parcelamento de dívidas do ICMS com redução de juros e multas, o objetivo disso é excluir da lei em vigor a limitação a fatos geradores ocorridos até 31/12/2020 e estabelecer que sejam apenas observadas as condições e limites estabelecidos no Convênio ICMS n° 139/2018 (instrumento que dá o suporte autorizativo do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ para a instituição do parcelamento incentivado pelo Estado).
O segundo PL também é originário do Poder Executivo, o Governo do Estado tem como objetivo realizar alterações nas condições para concessão de isenção do IPVA para pessoas com necessidades especiais. A lei prevê a ampliação do limite do valor de veículos passíveis de acesso ao benefício, saindo de R$ 70 mil, para R$ 100 mil, com possibilidade de correção periódica desse teto por ato do Poder Executivo. Essa isenção poderá ser aplicada a veículos usados, apenas se o valor do bem, atual ou na data de aquisição, seja igual ou inferior ao limite fixado para veículos novos.
O terceiro beneficia consumidores e produtores locais de leite fresco ou pasteurizado com a isenção do ICMS na comercialização do produto em todas as fases da cadeia produtiva. Assim, é uma complementação do benefício fiscal previsto na Lei n° 4.508, de 15 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas operações com leite UHT, porém não contemplava o leite fresco ou pasteurizado. As duas leis serão incentivos a indústria do produto no Acre, abrindo oportunidade para novos investimentos através da ampliação ou modernização das indústrias já existentes ou atração de novas plantas.
O último projeto aprovado se refere a reformulação da forma de tributação do ICMS sobre o óleo diesel e do gás liquefeito de petróleo. A mudança tem como objetivo ajustar a legislação do estado ao que dispõe a Lei Complementar n° 192/2022 e à decisão do Ministro do STF André Mendonça.
Decisão essa que determinou a uniformização em todo o território nacional do imposto de competência estadual sobre combustiveis, com tributação idêntica em todos os Estados brasileiros, além da adoção do regime monofásico e alíquotas específicas, ou seja, fixadas em reais por litro e não em um porcentual do preço.
As novas regras unificadas, válidas para todas as UF’s a partir de abril de 2023 foram acordadas e definidas no Convênio ICMS n° 199/2022.

