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Política

No Supremo, Nicolau defende constitucionalidade da regra que garante posse de suplentes em caso de afastamento para fins particulares

Por Redação 10/12/2022 12:34
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O presidente da Assembleia Legislativa do Acre, deputado Nicolau Júnior (PP), ingressou no Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), com uma solicitação pedindo a improcedência da ação direta de inconstitucionalidade que trata a respeito do afastamento de deputado por licença para tratar de interesse particular.

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No pedido, assinado por Nicolau Júnior, e pelos procuradores Marcos Motta e João Paulo Setti, argumenta-se que os Estados tem autonomia quanto à sua organização político-administrativa. Neste sentido, “essa autonomia confere aos Estados-membros o poder de auto-organização, autogoverno e auto-legislação por meio da elaboração de suas Constituições Estaduais, bem como a edição de leis nos seus respectivos âmbitos territoriais”.

E acrescenta que a regra prevista na Constituição do Acre para posse de suplentes, em caso de afastamento do titular, sem remuneração, para fins particulares, não é de repetição obrigatória.

“Portanto, a hipótese de convocação do suplente nos moldes do art. 43, § 1º da Constituição Estadual, não se encontra no rol de normas consideradas de repetição obrigatória aos demais Entes da Federação, portanto, não há que se falar em inconstitucionalidade”, diz trecho do pedido.

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Entenda

De acordo com a Constituição Estadual, em caso de afastamento de deputado estadual por licença para tratar de interesse particular, por mais de 60 dias, o suplente deve ser convocado.

Na ação apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, diz que “o dispositivo estadual atacado inovou indevidamente a disciplina do estatuto constitucional dos congressistas, estabelecida no art. 56, §1º, da CF, que, ao tratar da matéria, impôs que a convocação do suplente ocorresse, tão somente, em caso de licença parlamentar (não limitada apenas à licença por interesse particular, como preceitua a norma impugnada) que seja superior a 120 dias”.

Para Augusto Aras, a Assembleia Legislativa do Acre deve aplicar o princípio da simetria. Ou seja, o que é aplicado na Câmara dos Deputados e no Senado, por exemplo, deve ser aplicado pela casa legislativa acreana.

“Tem o Supremo Tribunal Federal entendido, de modo geral, que normas relacionadas, em certa medida, com separação de poderes, organização dos tribunais de contas, comissões parlamentares de inquérito e processo legislativo federal, entre outras, são de reprodução obrigatória pelas constituições estaduais”, afirma Aras.

A matéria já está em tramitação no STF e tem com relatora, a ministra Cármen Lúcia.

Com informações Notícias da Hora

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