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COTIDIANO

Construção de estrada entre Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus vai parar na justiça

Por redação. 17/01/2023 12:11
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O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública visando paralisar qualquer atividade de abertura de uma estrada que interligaria os municípios acreanos de Manoel Urbano e Santa Rosa do Purus. O empreendimento não conta com licenciamento ambiental regular, anuência da Funai nem sequer consulta livre, prévia e informada aos povos tradicionais de cinco Terras Indígenas (TI) impactadas.

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A ação assinada pelo procurador da República Lucas Costa Almeida Dias teve como base uma manifestação emitida por lideranças da TI Alto Rio Purus e encaminhada pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), repudiando o projeto da construção da estrada, em razão de considerá-lo uma grave ameaça territorial.

“Segundo as lideranças indígenas, está sendo aberto um ramal na região do Alto Rio Purus e a construção da estrada poderá levar ao aumento das invasões à Terra Indígena, da retirada ilegal de madeira e do número de fazendas no entorno, ameaçando a floresta, a caça e pesca e seu modo de vida tradicional”, diz o texto da ação.

Apesar de negativa do Departamento Estadual de Estradas e Rodagens do Acre (Deracre), já existe uma obra em andamento, cujo traçado se sobrepõe às terras indígenas Alto Rio Purus, Kaxinawá Nova Olinda, Kulina Igarapé do Pau, Jaminaua/Envira e Riozinho do Alto Envira.

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A Coordenação da Frente de Proteção Etnoambiental Envira também se manifestou na instrução do procedimento e ressaltou que a abertura do ramal poderá colocar em grave vulnerabilidade os povos que habitam as terras indígenas no entorno do traçado planejado para a via, especialmente grupos isolados que habitam a TI Riozinho do Alto Envira.

Diante de todas as informações técnicas apuradas, e até de matérias onde o superintendente do Deracre declara supostas vantagens da abertura da estrada, o MPF fez os seguintes pedidos à JF, em caráter de urgência:

Além disso, como a obra impacta diretamente em terras indígenas, o licenciamento ambiental deve ser realizado pelos órgãos federais, e não pelos órgãos estaduais.

No julgamento do mérito da ação, o MPF pede ainda que os réus sejam proibidos de realizar qualquer intervenção na área de incidência direta e indireta nas terras indígenas Kaxinawá Nova Olinda, Alto Rio Purus, Riozinho do Alto Envira, Kulina Igarapé do Pau e Jaminaua/Envira, sem a realização de consulta livre, prévia e informada aos indígenas.

Além disso, também foi pedida a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 milhões, a ser revertida em projetos de recuperação ambiental na Floresta Nacional de Santa Rosa do Purus, em melhorias para as comunidades indígenas afetadas, dentre outras atividades.

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