Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Socorrista do Samu quase é atropelado durante atendimento a vítimas de acidente de moto no AC
  • Motociclista perde controle e colide contra poste no mesmo local onde acidente grave foi registrado na madrugada de sábado
  • PM apreende mais de 2 kg de cocaína durante barreira na BR-364
  • Acre aparece na 25ª posição em ranking de famílias abaixo da linha da pobreza
  • Feira de Artesanato da Prefeitura de Cruzeiro do Sul tem desfile como destaque no terceiro dia
  • Domingo será de calor e pancadas isoladas de chuva em todo o Acre
  • Acre está entre os estados em alerta para aumento de SRAG, aponta Fiocruz
  • PRF resgata oito trabalhadores em situação análoga à escravidão
  • TCU define coeficiente do Acre no Fundo de Participação dos Estados para 2027
  • Com gol no 1º tempo, Santa Cruz é campeão acreano pela primeira vez
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, março 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»TUDO AQUI 1

Em Tarauacá, motorista de canoa que estuprou menina de 14 anos é condenado

Por Redação Juruá em Tempo.12 de janeiro de 2023
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Um motorista de canoa foi condenado pela Vara Criminal da Comarca de Tarauacá a cumprir oito anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto. O réu cometeu o crime de estupro de vulnerável contra uma menina com menos de 14 anos de idade, na época dos fatos.

Conforme é relatado no processo, que tramita em segredo de Justiça, o réu, motorista de canoa, levou a vítima e seus irmãos para uma atividade religiosa em um seringal, que terminou tarde e todos foram dormir na casa do pai da menina, onde o crime foi praticado.

Apesar do réu não ter sido localizado para prestar depoimento à Justiça, confessou a prática do crime quando levado as autoridades policiais. Dessa forma, o juiz de Direito Guilherme Fraga, titular da unidade judiciária, condenou o réu.

Para emitir a sentença, o magistrado também considerou outras provas contidas no processo. “No caso sub judice, em que pese a vítima ter negado que tenha sido abusada pelo réu. E o réu não ter sido localizado para prestar seu depoimento em sede judicial, este, quando prestou seu depoimento em sede policial, confessou a pratica do crime, relatando de forma pormenorizada como ocorreram os fatos”, escreveu Fraga.

Por ASCOM

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.