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Brasil

PGR denuncia 39 bolsonaristas e pede bloqueio de R$ 40 milhões

Por Veja Abril. 17/01/2023 07:42
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Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira, 16, o bloqueio de 40 milhões de reais em bens de acusados de participar dos atos de depredação nas sedes dos Três Poderes, em Brasília. O valor retido, diz a PGR, será destinado à reparação de danos materiais ao patrimônio e de danos morais coletivos.

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O pedido consta das denúncias, feitas à Corte, contra 39 pessoas envolvidas nos atos. Os denunciados deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada; abolição violenta do estado democrático de direito; golpe de estado; dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União; e deterioração de patrimônio tombado.

Assinadas pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, as denúncias pedem, além da condenação dos envolvidos e o bloqueio dos bens, a decretação de prisão preventiva dos denunciados — medida considerada essencial para que sejam evitados novos crimes — e a perda dos cargos ou funções públicas, nos casos pertinentes.

As cautelares solicitadas incluem, ainda, um pedido para que o STF adote providências para impedir que os denunciados deixem o país sem prévia autorização judicial, a partir da inserção dos nomes dos envolvidos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal. Outra solicitação foi a preservação de material de redes sociais mantidas pelos denunciados.

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Para facilitar a investigação, o Ministério Público Federal definiu, na última semana, quatro frentes de apuração dos envolvidos em crimes cometidos nos atos antidemocráticos: instigadores e autores intelectuais; financiadores; autoridades de Estado responsáveis por omissão imprópria; e executores materiais dos delitos. Os trinta e nove denunciados nesta segunda-feira estão inseridos no núcleo de executores materiais.

Terrorismo

A Procuradoria-Geral da República ressalta que os envolvidos não foram denunciados por terrorismo — uma vez que a Lei 13.260, de 2016, não permite esse tipo de enquadramento –, mas assinala que isso pode ocorrer futuramente.

“Para configurar o crime, a lei exige que os atos sejam praticados ‘por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião’, o que não foi possível comprovar até o momento. Não há, no entanto, impedimentos para que esse e outros crimes sejam imputados aos denunciados, caso surja comprovação das respectivas práticas”, afirma a PGR.

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