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Por meio de decreto, governo define composição de sistema de prevenção à tortura em presídios do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.6 de janeiro de 20233 Minutos de Leitura
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Sancionada em novembro do ano passado, a lei 3.986, que institui o Sistema Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (SEPCT) no Acre, tem o objetivo de fortalecer a prevenção e o combate à tortura em presídios, por meio de articulação e atuação cooperativa de órgãos e instituições. No Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (6), foi publicado um decreto que define a composição do sistema.

De acordo com o decreto, devem atuar os seguintes órgãos e entidades:

  • Secretaria de Estado de Assistência Social, da Mulher e dos Direitos Humanos – SEAMD;
  • Tribunal de Justiça do Estado do Acre – TJAC;
  • Ministério Público Federal – MPF;
  • Ministério Público do Estado do Acre – MPAC;
  • Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC;
  • Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre – DPE/AC;
  • Universidade Federal do Estado do Acre – UFAC;
  • Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Acre – OAB/AC;
  • Conselho Regional de Psicologia – CRP/AC;
  • Associação de Direitos Humanos, Familiares, Amigos e Reeducandos do Estado do Acre – ADHFAR;
  • Rede de Atenção à Pessoas Egressas do Sistema Prisional – RAESP;
  • Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular – CDDHEP;
  • Núcleo de Estudos Afrobrasileiros e Indígenas no Acre, da Associação Brasileira de Pesquisadores Negros – NEABI/ABPN;
  • Rede Mulherações;
  • Pastoral Carcerária;
  • Organização das Mulheres Indígenas do Acre Sul do Amazonas e Noroeste de Rondônia –SITOAKORE.

O texto publicado afirma ainda que “os membros titulares e suplentes dos órgãos e entidades indicadas no caput serão indicados mediante expediente dos dirigentes das respectivas instituições”.

Atuação

As entidades integrantes do sistema devem ter atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, a supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas em espaços de privação de liberdade, contextos ou situações de detenção e privação de liberdade ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas.

Tudo isso como forma de garantir proteção da dignidade da pessoa humana, igualdade, imparcialidade e garantir o respeito integral aos direitos humanos, em especial aos direitos das pessoas privadas de liberdade, observada a especial situação de vulnerabilidade de pessoas negras, indígenas, mulheres, crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, portadores de sofrimento psíquico e mental, imigrantes, LGBTQIA+, minorias religiosas, entre outras.

Segundo a lei aprovada pela Assembleia Legislativa do Acre (Aleac) e sancionada pelo governador no ano passado, “o SEPCT será integrado por órgãos e entidades públicas e privadas com atribuições legais ou estatutárias de realizar o monitoramento, à supervisão e o controle de estabelecimentos e unidades onde se encontrem pessoas em espaços de privação de liberdade, contextos ou situações de detenção e privação de liberdade, ou de promover a defesa dos direitos e interesses dessas pessoas”.

  • Fonte: g1 AC.
Por: redação.
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