Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Idosa de 77 anos desaparece após sair para caminhada em Rio Branco
  • URGENTE: Suspeito de matar Moisés Alencastro é preso pela Polícia Civil
  • Mulher atropelada e arrastada em São Paulo morre após nova cirurgia
  • Joia da Ginástica Rítmica brasileira, Isabelle Marciniak morre aos 18
  • Em carta, Bolsonaro confirma indicação de Flávio como pré-candidato
  • Acre tem o 3º casamento mais curto do Brasil: uniões duram menos de 12 anos, diz IBGE
  • Natal no Acre deve ter tempo instável e possibilidade de chuvas intensas
  • Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026
  • Foragido da Justiça acreana é capturado pela Polícia Civil no Segundo Distrito de Rio Branco
  • Polícia Civil identifica suspeito e representa por prisão preventiva no caso Moisés Alencastro
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 26
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

STF decide se abordagem policial motivada por componente racial invalida provas

Por Redação Juruá em Tempo.28 de fevereiro de 20234 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Supremo Tribunal Federal pautou para a próxima quarta-feira (1º/3) o julgamento que decidirá se o chamado “perfilamento racial” invalida provas colhidas durante abordagem policial.

O perfilamento acontece quando as buscas pessoais não são feitas a partir de evidências objetivas que apontem uma atitude suspeita, mas com base na raça, cor, descendência, nacionalidade ou etnicidade do alvo da abordagem.

O caso concreto que motivou o julgamento envolve um homem negro condenado a quase oito anos de prisão por tráfico de drogas depois de ser flagrado com 1,53 gramas de cocaína. Embora a análise se dê em um Habeas Corpus, a decisão pode servir como um importante precedente sobre o tema.

Por isso, o ministro Edson Fachin, relator da matéria, admitiu que algumas entidades atuem como amicus curiae, entre elas o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), a Coalização Negra por Direitos, a Educafro e a Conectas Direitos Humanas. Ele também pediu preferência para esse julgamento, dada a “acentuada repercussão social” do tema.

Pedro Henrique Pedretti Lima, da Defensoria Pública de São Paulo, atua no caso. Segundo ele, as provas colhidas são ilícitas porque a abordagem policial foi “baseada em filtragem racial”.

“É a primeira vez que o STF vai julgar um caso sobre o perfilamento racial. Além disso, o tema em si, que é o combate ao racismo, é importante e só recentemente ganhou visibilidade. A depender do resultado, a repercussão em outros processos pode ser muito relevante. Majoritariamente o sistema penal incide sobre a população pobre e negra, então devem ser estabelecidos limites quanto à atuação policial”, disse o defensor à revista eletrônica Consultor Jurídico.

“No ordenamento jurídico brasileiro — dos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário até a Constituição e legislações infraconstitucionais — existe o compromisso do Estado de combater o racismo. Se o perfilamento racial é uma prática constante das forças de segurança pública e é uma manifestação de racismo, então qualquer atuação no perfilamento viola todo esse conjunto de normas que impõe o combate ao racismo”, concluiu Lima.

Ao pedir o ingresso no julgamento como amicus curiae, o IDDD e a Coalizão Negra por Direitos afirmaram que o artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) determina que as abordagens policiais devem ser feitas quando houver “fundada suspeita” e que o Supremo precisa delimitar melhor o que pode ser considerado como “fundada suspeita”, já que se trata de um termo genérico.

“O perfilamento racial das abordagens policiais — assim como os estereótipos socioeconômicos — é algo diuturnamente vivenciado pela população negra e mais pobre do Brasil”, disseram as instituições ao Supremo.

STJ
O caso foi analisado pela 6ª Turma do STJ antes de ir ao Supremo. Na ocasião, a Defensoria não citou o perfilamento racial. Em vez disso, pediu a aplicação do princípio da insignificância por causa da pouca quantidade de droga encontrada com o réu.

Quem levantou o tema do perfilamento racial foi o ministro Sebastião Reis Júnior, relator da matéria no STJ. Ele afirmou que, ao que tudo indicava, a “fundada suspeita” dos policiais militares que fizeram a abordagem foi só a cor da pele do suspeito.

“Não se falou de altura, de fisionomia, se tinha cabelo, se tinha barba. A única referência era a pele negra. E a situação era de uma pessoa parada do lado de um carro”, afirmou ele. “Para mim, ficou claro que o motivo da aproximação foi por se tratar de pessoa negra. Não tenho a menor dúvida disso.”

Com base nesse argumento, o magistrado propôs que a abordagem fosse reconhecida, de ofício, como nula, uma vez que haveria manifesta ausência de fundada suspeita para justificar o procedimento. Consequentemente, os elementos probatórios cairiam também, levando à absolvição do réu.

A proposta, no entanto, não convenceu os demais ministros da 6ª Turma. Eles disseram que não era possível saber se a abordagem se deu exclusivamente em razão da cor da pele do réu.

Ao levar o caso ao Supremo, a Defensoria mudou o enquadramento: em vez de pedir somente a aplicação da insignificância, introduziu os argumentos levantados por Sebastião Reis Júnior na análise da 6ª Turma.

“Como bem percebido pelo ministro Sebastião Reis Júnior, a ‘fundada suspeita’ para a abordagem policial que deu azo à revista corporal e à apreensão da droga foi fundada essencialmente na cor da pele negra do suspeito, o que configura perfeito exemplo de perfilamento racial”, diz o Pedro Henrique Lima.

  • Fonte: Consultor Jurídico.
Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.