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Deputados aprovam ‘Auxílio do Bem’ que vai assegurar R$ 300 para vítimas da alagação no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.28 de março de 20232 Minutos de Leitura
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Por unanimidade, a Assembleia Legislativa do Acre aprovou, na tarde desta terça-feira, 28, a projeto de lei de autoria do Executivo que cria o novo “Auxílio do Bem”. O programa vai assegurar o recebimento de R$ 300 para vítimas da enchente, que fazem parte do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Estima-se que 10 mil famílias de Rio Branco, Brasileia, Epitaciolândia, Assis Brasil e Xapuri sejam contempladas com o benefício.

O texto sofreu alterações, após o deputado Emerson Jarude (MDB) questionar os requisitos proposto pelo governo, para que o beneficiário tivesse acesso ao recurso: todos os membros da família estarem desempregados, não receberem nenhum tipo de auxílio, renda familiar mensal a R$ 210.

“A pergunta que eu faço é; quem vai receber? Dificilmente, alguém vai se encaixar, quando, na verdade, o único critério deveria ser ter sido atingido”, afirmou Jarude.

O parlamentar destacou ainda que esperava soluções mais efetivas das autoridades. “Eu esperava que, no mínimo, o meu governador e o meu prefeito fizessem uma coletiva de imprensa e anunciassem que contratariam todos os caminhões que estivessem à disposição para fazer a limpeza das ruas e retirar os entulhos; que anunciassem que, onde tivesse cesta básica disponível, iriam comprar, o mesmo com produto de limpeza, colchão, tudo que fosse necessário para minimizar o sofrimento da população, mas não…”, lamentou o parlamentar.

Após discussões, o texto foi alterado e os requisitos ficaram apenas que as vítimas da enchente devem compor o CadÚnico. Outra alteração foi sobre o parcelamento do pagamento do valor proposto, que seria em duas parcelas de R$ 150, e foram fixado em apenas uma de R$ 300.

O governador Gladson Cameli (PP) deve publicar também um decreto, antecipando o pagamento de um terço das férias e 50% do décimo terceiro salário dos servidores públicos que residem em áreas afetadas pela alagação, que tiveram em situação de emergência ou estado de calamidade declarado pelos respectivos Municípios ou pelo Estado e reconhecidos pela União.

Por: Maria Meirelles, dA Gazeta do Acre.
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