Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Polícia Civil diz que investigação sobre invasão à casa de jornalista está avançada
  • Tático do 2º BPM cumpre mandado e prende mulher apontada como chefona do Conselho Final do B13
  • Investigação da Polícia Civil resulta em condenação de acusados de homicídio no interior do Acre
  • Mulher dá à luz em calçada durante atendimento do SAMU em Cruzeiro do Sul; veja vídeo
  • Motorista de app comprova que recebeu proposta “Xerecard” e se livra da prisão após falsa acusação de estupro
  • Governo garante realização da Expoacre, apesar da decisão do TCE
  • Mesmo com redução das taxas, Acre registra litro de etanol mais caro do Brasil
  • Acre tem 7,7 mil eleitores indígenas de 52 etnias aptos a votar nas eleições de 2026
  • Tião Viana rebate Bocalom sobre eleição de 2010: “Gosta de inventar mentirinhas”
  • Idoso de 91 anos é resgatado de situação de vulnerabilidade e acolhido em instituição em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sábado, julho 25
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Padrasto e mãe são condenados por torturarem criança de quase 2 meses

Por Redação Juruá em Tempo.28 de março de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Vara Única da Comarca de Manoel Urbano condenou o padrasto e a mãe de uma criança de um ano e 10 meses de idade, por eles terem torturado a menina. Dessa forma, a genitora foi sentenciada a sete anos e quatro meses de reclusão, e o padrasto a sete anos e oito meses de reclusão, ambos em regime inicial semiaberto.

Mas, diante do regime de cumprimento da pena, foi determinado a soltura dos réus com monitoramento, desde que sejam seguidas diversas proibições de circulação. As obrigações estão detalhadas na sentença, assinada pela juíza de Direito Ana Paula Saboya.

Além disso, a magistrada afastou o poder familiar da mãe sobre a filha e afirmou serem negativas as consequências e os motivos do crime. Conforme escreveu a juíza, “os motivos do crime são graves, realizou as lesões porque a menor atrapalhava o relacionamento com seu companheiro”.

Ana Paula Saboya enfatizou o abalo social do crime, diante das lesões apresentadas pela criança. “O crime causou grande abalo social, diante das graves lesões apresentadas pela vítima”, escreveu. Por isso, os dois foram condenados pela prática dos crimes previstos no art.1º, II, c/c §4, II, da Lei n.° 9.455/97.

A sentença foi o último ato realizado pela magistrada respondendo pela Comarca de Manoel Urbano. A magistrada é titular da unidade judicial de Feijó, mas teve a competência prorrogada para atuar na cidade em 2018.

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.