Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Idosa de 77 anos desaparece após sair para caminhada em Rio Branco
  • URGENTE: Suspeito de matar Moisés Alencastro é preso pela Polícia Civil
  • Mulher atropelada e arrastada em São Paulo morre após nova cirurgia
  • Joia da Ginástica Rítmica brasileira, Isabelle Marciniak morre aos 18
  • Em carta, Bolsonaro confirma indicação de Flávio como pré-candidato
  • Acre tem o 3º casamento mais curto do Brasil: uniões duram menos de 12 anos, diz IBGE
  • Natal no Acre deve ter tempo instável e possibilidade de chuvas intensas
  • Acre receberá R$ 6,3 milhões para conservação e manutenção de rodovias em 2026
  • Foragido da Justiça acreana é capturado pela Polícia Civil no Segundo Distrito de Rio Branco
  • Polícia Civil identifica suspeito e representa por prisão preventiva no caso Moisés Alencastro
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
sexta-feira, dezembro 26
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Brasil

Se você tem uma DESTAS doenças não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023

Por Redação Juruá em Tempo.3 de março de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A Receita Federal possui regras específicas quanto a isenção do pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF). Entre os critérios estabelecidos está o “por motivos de doença grave”, conforme a Lei n.º 7.713/1988.

Neste sentido, a seguir, veja quem pode ter o imposto isentado.

Doenças que isentam o pagamento do Imposto de Renda

Veja a lista abaixo:

  • AIDS (síndrome da imunodeficiência adquirida);
  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, inclusive monocular;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante);
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose cística (mucoviscidose);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante; e
  • Tuberculose ativa.

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Veja as regras a seguir:

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • Quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • Quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • Quem realizou operações na bolsa de valores;
  • Quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • Quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.

O que acontece se não declarar o Importo de Renda?

Multa

Em primeiro lugar, todos os contribuintes que não entregam a declaração dentro do prazo de coleta devem pagar uma multa no valor de R$ 165,74. Esta é a quantia mínima cobrada aos cidadãos, mesmo que seja para quem tem imposto a pagar ou a restituir.

Na prática, a multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto, até um limite de 20%. Contudo, quando o contribuinte não tem imposto a pagar, ou quando o valor equivalente a 1% do imposto devido seja menor que R$ 165,74, o valor mínimo a ser pago será o citado.

CPF irregular

Outra consequência é a situação do Cadastro de Pessoa Física (CPF), que pode ficar irregular. Desse modo, quando o contribuinte não entrega a declaração e não paga a multa, fica registrado no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Assim, quando o CPF do contribuinte é consultado, aparece que ele está “pendente de regularização”. Neste caso, a pessoa fica impedida de conseguir fazer ou contratar alguns serviços financeiros, como empréstimos, financiamentos, tirar passaporte, ter cartão de crédito, entre outros.

Sonegação fiscal

Nos casos mais extremos, quem não entrega a declaração e não paga multa está sujeito a uma avaliação mais minuciosa das movimentações financeiras. Dessa forma, é possível que a Receita Federal cancele o CPF do contribuinte, e na hipótese de sonegação fiscal, a pessoa pode ir presa. A punição pode chegar a até dois anos de prisão.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.