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Justiça decide suspender show de ‘Renanzin Pressão’ no aniversário de Tarauacá

Por Redação Juruá em Tempo.24 de abril de 20234 Minutos de Leitura
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Nesta segunda-feira (24), o município de Tarauacá completa mais um ano, é para comemorar a Prefeitura de Tarauacá decidiu contratar o show do cantor Renanzin Pressão. Mas, atendendo a um pedido do Ministério Público, na noite deste domingo (23), a justiça do Acre proibiu a realização do evento. Além disso, o juiz Marcos Rafael Maciel de Souza, determinou que a energia elétrica seja cortada, caso Renanzim suba ao palco para cantar.

A programação de aniversário dos 110 anos de Tarauacá começou no sábado (22), no domingo (23) o ponto alto seria o show. De acordo com a Assessoria de Comunicação da prefeitura, a contratação do cantor seria custeado por meio de convênio com o Governo do Acre. O valor do cachê de Renanzin não chegou a ser divulgado.

Marcos Rafael Maciel de Souza, juiz plantonista da Comarca de Tarauacá,determinou que a prefeita Maria Lucineia Nery de Lima Menezes, cancele a apresentação. Ele ainda proibiu a transferência de qualquer quantia ao músico, sob pena de multa de
R$ 300 mil.

O juíz manda ainda que, no prazo de seis horas, a contar da intimação, a Procuradoria-Geral do Município, divulgue na página principal do sítio eletrônico municipal, e na página do Instagram, o comunicado de cancelamento do show, sob pega de R$ 10 mil de multa por hora.

Foi ordenado ainda, que a energia elétrica do local seja suspensa caso o cantor suba no palco. “Fica autorizado, o oficial de justiça, para o fiel cumprimento da presente decisão de antecipação de tutela, sem prejuízo da multa cominada no item “A” supra, com auxílio da Polícia Militar, se for o caso, diante da eventual presença do cantor Renanzin Pressão para a realização do Show, suspender o fornecimento de energia elétrica no dia, local (palco) e horário marcado”.

O juíz alega que “há déficit de atuação da Administração Municipal, na promoção de interesses prioritários da população, vale dizer, que tocam a própria dignidade dos administrados, destacando-se a necessidade implantação de um
CAPS I, implantação de aterro sanitário, pavimentação de ruas e esgotamento sanitário, contratação de médicos para a rede municipal de saúde, melhoria na qualidade das escolas municipais e na merenda escolar, reajuste salarial para profissionais da área da saúde, falta moradias populares, inexistindo qualquer loteamento público de caráter social, dentre outros. O Poder Público, na aplicação das verbas públicas, que é limitada e escassa, deve pautar-se, portanto, pela priorização da satisfação dessas necessidades mais básicas e prioritárias da população, com esforço concentrado em garantir o mínimo existencial, não sendo admitidas, sob pena de se violar a moralidade administrativa, condutas do administrador que coloquem esses direitos mais essenciais em um patamar de segundo plano. Nessa linha de entendimento, em sede de cognição sumária, tenho que a aplicação de dinheiro público na contratação de show artístico da monta mencionada, diante dos altíssimos valores envolvidos, em regra, especialmente em tempos de crise econômica e escassez de recursos públicos, não está alinhada aos ideais de razoabilidade e eficiência administrativas, vale dizer, que devem reger o administrador na gestão republicana do patrimônio do Povo. Ainda, há indícios de que sequer tenha sido publicado o ato de contratação direta, omitindo-se os valores dispendidos, ferindo o princípio da publicidade”, enfatizou.

Através de uma nota, a prefeitura de Tarauaca disse que vai recorrer a decisão.

“Ressaltamos que a contratação do artista
Renanzin Pressão foi realizada através de
Inexigibilidade de licitação, com convênio do
Governo do Acre. O município cumprirá a decisão, mas apresentará recurso face à decisão, com documentação apta a demonstrar a regularidade da contratação do artista. A prefeitura respeita a decisão e lamenta qualquer transtorno que possa ter sido causado aos fãs do artista e pedimos a compreensão de todos”, conclui.

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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