Início / Versão completa
COTIDIANO

No Acre, consumidor consegue na Justiça indenização por transbordamento do esgoto

Por redação. 16/05/2023 11:09
Publicidade

A 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) não deu provimento ao recurso apresentado pelo Departamento Estadual de Pavimentação e Saneamento (Depasa). Portanto, foi mantida a obrigação deste em pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais a um cidadão, pela falha na prestação do serviço público.

Publicidade

De acordo com os autos, o reclamante denunciou o esgoto aberto em frente a sua residência. Ele apresentou registros fotográficos sobre a invasão de dejetos e detritos orgânicos em sua casa, provenientes do refluxo do esgoto.

Por sua vez, o demandado alegou ter empenhado diligências para o serviço e apresentou nota da vistoria sobre o cumprimento da ordem de serviço e confirmação sobre a desobstrução do esgoto, deste modo foi pedida a reforma da sentença.

No entendimento do relator, juiz Raimundo Nonato, as obras de melhoria deveriam ser realizadas independentemente de determinação judicial, pois dizem respeito à obrigação do Depasa: “na Constituição está garantido o direito à qualidade de vida dos cidadãos, com o acesso ao saneamento básico. É dever do ente público manter a rede de captação desobstruída e apresentar técnicas aptas a conter o refluxo de esgoto, notadamente por questão de saúde pública, ante o risco de contaminação”.

Publicidade

Assim, o Colegiado acompanhou o voto do relator e decidiu, à unanimidade, manter a sentença.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.