Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Pedestre morre após ser atropelado na Avenida Lauro Müller, em Cruzeiro do Sul
  • Pedestre morto em atropelamento é identificado como Francisco Vanderlei de Almeida, conhecido como Lêla
  • Coronel Ulysses fortalece assistência social e amplia atendimento a famílias vulneráveis no Acre
  • Trabalhador morre após ser atingido por serra elétrica em frigorífico do interior do Acre
  • Tragédia: deslizamento de terra destrói casas em bairro de Cruzeiro do Sul
  • Quase 15% dos acreanos vivem em ruas sem acesso a carros, ônibus e caminhões
  • Inscrições para concurso da Ufac terminam nesta segunda-feira; salários chegam a R$ 14,4 mil
  • Abandono de atendimento médico a criança acolhida no Acre é alvo de investigação
  • Um em cada 10 agentes penitenciários teve diagnóstico de depressão
  • Mulher compra cofrinho em brechó e encontra R$ 10 mil guardados dentro
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
domingo, dezembro 14
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»COTIDIANO

Entenda a nova regra dos ciclomotores e bicicletas elétricas

Por Redação Juruá em Tempo.29 de junho de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

Os ciclo-elétricos, como são chamadas as motos elétricas, com velocidade máxima de fabricação de 50 km/h, deverão ser registrados no Departamento Estadual de Trânsito (Detran), o que significa que serão licenciados e emplacados.

Os proprietários de motocicletas elétricas deverão emplacar e licenciar os veículos. Foto: Eduardo Gomes/Detran

A medida foi instituída pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio de uma resolução que atualiza a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual, como skates e patinetes.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor, velocidade máxima de fabricação, equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento.

No caso das bicicletas elétricas, não é preciso emplacamento, mas elas devem ser dotadas de sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala e ter indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral, além de espelhos retrovisores.

A intenção é proporcionar segurança e visa ainda garantir amparo legal tanto para o cidadão, que vai saber como se comportar, como para os fiscalizadores.

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento, o prazo será entre 1° de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para que os proprietários realizem a regularização junto aos departamentos de trânsito.

“A medida vem da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) com a intenção de garantir a proteção e segurança dos usuários, alinhando a utilização desses equipamentos às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (PNATrans)”, explica a presidente do Detran, Taynara Martins.

É importante lembrar, ainda, que quem pilota esse tipo de veículo também deverá ter Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou, no mínimo, a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2025 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.