Em um dos processos julgados pela juíza titular da 2ª Vara Criminal, Lígia Nunes de Paula, ele foi condenado a 163 anos de prisão pelo crime contra 12 vítimas e, no outro, envolvendo 9 mulheres, a 114 anos. O médico ainda deverá pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada vítima. As sentenças são do dia 7 de junho.
Ao fundamentar sua decisão, a magistrada apresentou dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que revelam que, apenas em 2022, na justiça estadual brasileira de primeiro grau, surgiram 25.875 novos processos criminais em que se apuram delitos contra a dignidade sexual, sendo que, destes, apenas na justiça estadual goiana de primeiro grau foram judicializados 1.492.
De acordo com a sentença, em juízo, as testemunhas técnicas disseram a importância de indagar a paciente sobre as queixas. O acusado, por sua vez, revelou que criou uma “técnica de anamnese mais completa”, em que perguntava e examinava as pacientes em maiores detalhes. Para a magistrada, contudo, o que pode parecer em princípio um zelo se revela uma maneira de mascarar o intuito lascivo travestido de técnica médica.
“A medicina existe para curar as pessoas, não para feri-las ainda mais. Essa indispensável profissão, apesar de fundamental para a manutenção sadia da coletividade, não se sobrepõe a direitos de estirpe constitucional e tutelados pelo direito penal, como, dentro outros, o direito à liberdade e dignidade sexual”, observou a juíza.
Ao fazer a dosimetria da pena, ela reforçou que “a culpabilidade do réu é desfavorável, uma vez que os estupros foram praticados por meio de ardil, se valendo do pretexto de realizar um exame ginecológico para praticar os atos libidinosos, demonstrando a maior reprovabilidade de seu comportamento. Em reforço, o agente se valeu da sua condição de médico ginecologista para praticar os atos, desprestigiando sua profissão e demonstrando um alto nível de instrução”.