Os deputados estaduais devem votar, nesta quarta-feira (12), o texto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício financeiro de 2024, encaminhado no mês de maio pelo Governo do Acre à Assembleia Legislativa (Aleac).
Há uma expectativa que os parlamentares façam um debate caloroso sobre o teor da lei. Antes da votação, o projeto será apreciado em várias comissões da Casa.
A receita estimada é de R$ 9,9 bilhões, tendo um aumento de mais de R$ 1,6 bilhão em relação ao ano anterior. Em 2022, o governo gastou R$ 8,3 bilhões.
Uma das questões contempladas na LDO é o reajuste geral dos salários dos servidores públicos estaduais, além da adequação diante das contratações de servidores efetivos de concursos públicos e cadastro de reserva. Também estabelece as regras de como devem ser distribuídos os recursos da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Em 2024, por ser ano de elaboração do Plano Plurianual (PPA), o anexo de metas e riscos será encaminhado à Aleac em 30 de setembro, com o PPA e a LOA, uma vez que o plano continua em processo de elaboração sob a coordenação da Secretaria Estadual de Planejamento (Seplag).
O secretário de Planejamento e Gestão, Ricardo Brandão, disse que a LDO foi elaborada para atender a realidade mais próxima possível das demandas dos poderes e da população.
“Temos nos esforçado para garantir que cada instituição pública do Estado tenha o mínimo necessário para poder atender as demandas da população. Hoje, trabalhamos com basicamente seis eixos de desenvolvimento na condução dos recursos públicos, o primeiro deles é o desenvolvimento humano, educação e saúde.”
Brandão acrescentou que a LDO/2024 traz uma novidade: “Um projeto de lei que institui no Acre o orçamento do gênero, com foco no orçamento da mulher. O que a assegura que políticas públicas voltadas para este setor sejam de fato alcançadas. O Acre é pioneiro nessa iniciativa”.
Quanto às reformas parlamentares, o § 3º do artigo 14 da lei estabelece que: “Serão deferidas modificações individuais do PLOA no valor total de R$ 48 milhões, dos quais 50% serão destinados a ações e serviços públicos nas áreas de educação, saúde, infraestrutura e segurança pública.”, e o restante destinado, prioritariamente, às áreas de habitação e assistência social.
Indicações de emendas parlamentares individuais com valor inferior a 1% da cota destinada a cada parlamentar, quando destinadas a Organizações da Sociedade Civil (OSCs), e a 5% quando destinadas a Municípios ou à execução direta pelo Poder Executivo estadual, não serão admitidas.
Os percentuais de participação dos poderes ficam da seguinte forma: Assembleia Legislativa do Estado do Acre 5,3%; Tribunal de Justiça do Estado do Acre 9,75%; Tribunal de Contas do Estado do Acre 2,3%; Ministério Público do Estado do Acre 5%; e Defensoria Pública do Estado do Acre 1,5%.
A LOA terá uma reserva de contingência em montante de até 1% da receita corrente líquida prevista para o exercício de 2024.

