Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Zequinha Lima renova frota escolar com entrega de cinco novos ônibus e investimentos de R$ 2 milhões
  • Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre
  • Governo do Acre oficializa nova leva de nomeações e exonerações no Diário
  • Polícia instaura inquérito para investigar assalto contra jornalista em Cruzeiro do Sul
  • Criminoso levaram celular de Jornalista que teve casa invadida em Cruzeiro do Sul
  • Após caso de raiva bovina em Tarauacá, veterinárias do IDAF orientam produtores
  • Acre zera feminicídios no primeiro semestre de 2026 e se destaca na Região Norte
  • Mulher é atacada com estilete por ex-companheiro
  • 15 estados estão na lista de focos de calor e fumaça; veja orientações para proteger a saúde
  • Trabalho escravo: homem dormia com porcos e se alimentava 1 vez ao dia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, julho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Justiça condena pastor do Acre a pagar R$ 12 mil a mãe de santo

Por Redação Juruá em Tempo.7 de agosto de 20233 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

O Juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco condenou o pastor Rodrigo Dias, de São Paulo (SP), a pagar indenização de R$ 12 mil, a título de danos morais, a uma mulher que é liderança da Umbanda na cidade acreana.

De acordo com os autos, o homem era detentor de um canal no YouTube com mais de 10 mil seguidores e utilizou vídeo de um culto ecumênico de uma formatura realizada na paróquia da capital, com a chamada “Isso é inacreditável! Não vais acreditar! Pastor, padre e mãe de santo juntos na igreja! Fim mesmo!”.

Na publicação, o pastor comenta, “Olhando apenas com os olhos carnais, pode parecer algo normal, para algumas pessoas pode ser até bonito, como atitude de pedir o fim da intolerância religiosa ou dos ataques contra outras religiões. Mas, olhando através de uma ótica espiritual, podemos ver que existem coisas muito mais profundas por trás dessa cena”.

A parte autora denunciou o fato de sua imagem ter sido utilizada sem autorização, mas acima disso, as palavras utilizadas pelo pastor, que desqualificaram as pessoas presentes no culto ecumênico e desrespeitou a religião.

O material foi divulgado em outros perfis e, posteriormente, multiplicaram-se mensagens na publicação e também outras enviadas diretamente para a demandante. O que foi comprovado documentalmente no processo pela anexação de mensagens e áudios, que continham cunho agressivo e ofensivo, recebidos na mesma época que o vídeo foi publicado.

Os fatos ocorreram em 2022 e, na época, o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial repudiou publicamente a hostilização, preconceito, discriminação, discurso de ódio, intolerância e/ou racismo religioso. Na contestação, o pastor afirmou que exerceu seu livre direito de manifestação do pensamento, de modo que em seu entendimento um pastor, padre e mãe de santo entrando juntos na igreja via na contramão do que está escrito na Bíblia.

Liminarmente, o vídeo foi removido da plataforma. A juíza de Direito Olívia Ribeiro definiu que a liberdade de expressão não pode ser utilizada para violar outro direito fundamental, que neste caso se trata da liberdade de crença e o livre exercício dos cultos religiosos, assegurados a todos os brasileiros na Constituição Federal.

A magistrada entendeu que a publicação causou danos morais à autora, tendo em vista que ela é a única representante de religião não adepta ao cristianismo, deste modo foi atribuída a sua pessoa e a sua religião semelhança com figuras demoníacas descritas na Bíblia.

“Vale consignar que nada obsta que qualquer pastor anuncie a mensagem do evangelho, orientando seus fiéis acerca daquilo que seria certo ou errado, pecado ou não, segundo a filosofia cristã, desde que respeite as diferenças religiosas, devendo ter atenção redobrada com o que é dito, publicado e postado na internet, em razão da velocidade e do alcance da informação”, assinalou a juíza.

O processo tramita em segredo de Justiça e a decisão cabe recurso.

 

Por: Assessoria.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.