Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Zequinha Lima renova frota escolar com entrega de cinco novos ônibus e investimentos de R$ 2 milhões
  • Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre
  • Governo do Acre oficializa nova leva de nomeações e exonerações no Diário
  • Polícia instaura inquérito para investigar assalto contra jornalista em Cruzeiro do Sul
  • Criminoso levaram celular de Jornalista que teve casa invadida em Cruzeiro do Sul
  • Após caso de raiva bovina em Tarauacá, veterinárias do IDAF orientam produtores
  • Acre zera feminicídios no primeiro semestre de 2026 e se destaca na Região Norte
  • Mulher é atacada com estilete por ex-companheiro
  • 15 estados estão na lista de focos de calor e fumaça; veja orientações para proteger a saúde
  • Trabalho escravo: homem dormia com porcos e se alimentava 1 vez ao dia
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
quarta-feira, julho 22
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Acre

Nova lei muda regras do IPVA e autoriza isenção retroativa para proprietários de veículos no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.22 de julho de 20262 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A governadora do Acre, Mailza Assis Cameli (Progressistas), sancionou nesta quarta-feira, 22, a Lei Complementar nº 524, de 20 de julho de 2026, que altera a legislação estadual sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A norma modifica dispositivos da Lei Complementar nº 483, de dezembro de 2024, ampliando as hipóteses em que a isenção do imposto poderá ser concedida com efeito retroativo.

Pelas novas regras, a isenção poderá alcançar o exercício anterior quando houver aquisição de veículo com faturamento direto da fabricante ao consumidor final, desde que a nota fiscal eletrônica tenha sido emitida no fim de um ano e a entrega do veículo ocorra apenas no exercício seguinte.

A lei também prevê o benefício para situações em que o pedido de renovação de licença, permissão, credencial de tráfego, transporte ou documento equivalente seja protocolado no final do exercício, mas a renovação efetiva aconteça apenas no ano seguinte.

Além dessas hipóteses, a legislação autoriza a concessão da isenção retroativa em outros casos, desde que o interessado abra processo administrativo e apresente a documentação necessária para comprovar o direito ao benefício.

O texto estabelece ainda que a retroatividade ficará limitada ao exercício da emissão da nota fiscal eletrônica, à data do protocolo do pedido de renovação da licença ou credencial, ou à data de abertura do processo administrativo, conforme o caso.

Por: redação.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.