Os candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso efetivo da Secretaria de Estado de Saúde do Acre manifestaram-se nesta quarta-feira, 03, em frente à instituição, em Rio Branco. Os manifestantes reivindicam a revogação dos contratos dos servidores temporários e terceirizados, visto que há um concurso vigente.
Dessa forma, o cadastro de reserva do concurso envolve vários cargos de nível médio como agentes administrativos, condutor de ambulância, auxiliar de farmácia e outros, além dos cargos de nível superior, incluindo enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, engenheiros e etc.
Segundo informações repassadas pelos órgãos de transparência, há um quantitativo de servidores temporários que estão ocupando as vagas, havendo direito líquido à favor do cadastro de reserva. Além disso, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre emitiu um parecer favorável à contratação das pessoas que ocupam o cadastro de reserva.
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, há o direito de nomeação diante de 3 casos. (…) Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 – Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 – Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 – Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.
Por isso, a atual conduta do Governo do Estado tem violado os princípios da administração pública e o direito desses cidadãos que estão aguardando a tão sonhada nomeação.