Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Rio Juruá se aproxima da cota de transbordamento em Cruzeiro do Sul
  • Caminhões com gado e pacientes com prioridade passam na BR-364 interditada
  • Eleitores têm até 6 de maio para atualizar dados antes das eleições de 2026
  • Casos de dengue caem mais de 60% no Acre nas primeiras semanas de 2026
  • Ação da Polícia Civil do Acre investiga suposta ameaça de atentado contra escola
  • Família faz vaquinha para tratamento de menino com condição médica rara
  • Suspeito é preso por abusar de criança autista; avó foi vítima de assédio
  • Bebedeira e ciúmes terminam com homem ferido após golpe de perna-manca na cabeça
  • Homem é atropelado ao tentar atravessar rodovia; motorista fugiu do local
  • Ação do BOPE prende suspeito por tráfico em bairro de Rio Branco
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, fevereiro 23
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Destaque 2

Justiça nega Habeas Corpus para policiais que atiraram contra enfermeira durante perseguição

Por Redação Juruá em Tempo.27 de dezembro de 20232 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A juíza Andréia Britto acatou o pedido do Ministério Público do Acre (MPAC) e decretou , após a audiência de custódia, a prisão preventiva de dois policiais envolvidos na morte da enfermeira Géssica Melo, no último dia 4. Foram eles: os sargentos Gleyson Costa de Souza e Cleonizio Marques Vilas Boas.

Antes disso, os dois militares do GEFRON foram formalmente presos por participação direta na morte da jovem enfermeira. Eles foram conduzidos para o batalhão ambiental e passaram por audiência de custódia.

Na manhã desta quarta-feira (27), a desembargadora Denise Bonfim negou o Habeas Corpus pedido pela defesa dos policiais. A defesa diz que no dia seguinte ao fato, os policiais se apresentaram voluntariamente para prestar depoimento e o delegado de Polícia Civil não realizou a prisão em flagrante e horas depois compareceram à Corregedoria da Polícia Militar e o oficial coronel responsável, “este desprovido de competência legal e sem estar diante de uma situção de flagrância, proferiu voz de prisão aos pacientes”.

“Pontua que, não bastasse a incompetência para proferir a prisão em flagrante dos pacientes, ainda houve indícios de nulidades nos autos, como ausência da nota de garantias constitucionais, ausência dos requisitos da prisão em flagrante, o não oferecimento da fiança, dentre outros”, diz um trecho.

Ao final, a defesa pediu a liminar de Habeas Corpus, em rezão das nulidades insanáveis, como a ausência do estado de flagrância e a incompetência da autoridade que deu voz de prisão, ausência de nota de garantias constitucionais nos autos, bem como o transcurso do prazo legal para comunicação das prisões em flagrantes às autoridades legais/e designação da audiência de custódia e não oferecimento da fiança pela autoridade. Além disso, alternativamente, requereu a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar, visto que os policiais são provedores das suas respectivas famílias e cuidam de filhos com necessidades especiais e menores de 12 anos de idade.

A decisão diz que a concessão de liminar em Habeas Corpus é cabível quando observa-se constrangimento ilegal e não deferiu o pedido da defesa.

Com informações ContilNet

Por: Redação O Juruá em Tempo.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.