
Na manhã desta quarta-feira, 03, o governo do estado do Acre publicou no Diário Oficial a sanção de três leis complementares que beneficiam a Defensoria Pública do Estado do Acre. Uma das principais vantagens são as gratificações para os servidores do órgão.
De acordo com a publicação, serão criados os cargos de defensor público-geral, subdefensor público-geral de gestão administrativa, subdefensor público-geral institucional e corregedor-geral. Além disso, será criado 20 novos cargos comissionados, sendo 231 cargos divididos em sete níveis, com salários que variam de R$ 16 a R$ 2,2 mil.
Em relação aos benefícios, o defensor público terá direito a sessenta por cento da gratificação caso ocupe o cargo de defensor-geral ou defensores que ocupem as funções de defensor coordenador das coordenações de atendimento ou de diretor da Escola Superior da DPE-AC.
Já para os defensores que ocupem funções de defensor chefe dos núcleos especializados, a gratificação será de cinquenta por cento. Dessa forma, a legislação estabelece que o defensor público-geral deverá ser nomeado pelo governador do estado entre uma lista tríplice entre os mais votados pelos próprios defensores, sendo um dos requisitos ter mais de trinta e cinco anos e uma única recondução ao cargo.
Segundo a lei, também será criado o benefício do auxílio-alimentação, que será de R$1,5 mil para os servidores do quadro de apoio nomeados CC-DPE-01, que ganham um salário menor. Para os demais servidores, o auxílio-alimentação será no valor de R$ 1 mil.
