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Justiça acreana determina implantação da visita íntima para os socioeducandos do Acre

Por Redação Juruá em Tempo.13 de março de 2024Updated:15 de março de 20243 Minutos de Leitura
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O Juízo da Vara Cível de Sena Madureira determinou nesta terça-feira, 12, que o Instituto Socioeducativo do Acre (ISE/AC) implemente o direito à visita íntima aos adolescentes internados, que forem maiores de 16 anos de idade e sejam casados ou tenham uma união estável comprovada com vínculo anterior ao cumprimento da medida socioeducativa.

A decisão é o resultado de uma Ação Civil Pública que tramitou por oito anos. Em dezembro de 2023, foi realizada uma audiência pública, no qual foi construído um diálogo com a sociedade civil para esse tema.

O juiz de Direito Eder Viegas assinalou que apesar de terem sido estabelecidos os requisitos para ter acesso ao direito à visita íntima (de idade e vínculo comprovado), esse será efetivado independentemente da orientação sexual.

Tema polêmico

Em dezembro passado, o Juízo da Vara Cível da Comarca de Sena Madureira convocou audiência pública com a finalidade de ouvir depoimentos de autoridades e membros da sociedade em geral que pudessem contribuir com esclarecimentos técnicos e jurídicos sobre o tema.

A polêmica em torno do assunto, que envolveu até a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), teve início em 2020, quando o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) aprovou uma resolução que estabelece diretrizes para o atendimento socioeducativo às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).

A questão levantada foi a de que a mencionada resolução estava permitindo visita íntima às adolescentes a partir dos 12 (doze) anos, o que seria ilegal, já que aquele que pratica conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 (quatorze) anos, mesmo que haja consentimento da vítima, comete estupro de vulnerável.

Ocorre que O próprio artigo 41 da resolução, afirma que a visita íntima para as adolescentes deverá seguir o que dispõe o artigo 68 da Lei 12.594 de 18.01.2012: “É assegurado ao adolescente casado ou que viva, comprovadamente, em união estável o direito à visita íntima”, diz a normativa. Assim, ao condicionar a visita íntima ao casamento ou união estável, a resolução do Conanda impede que o direito seja exercido por adolescentes menores de 16 (dezesseis) anos, já que esta é a idade mínima exigida, havendo a autorização dos pais, para se casar ou conviver.

No Acre, a decisão de convocar a audiência pública originou-se a partir de ação civil pública proposta pela Defensoria Pública para garantir o direito à visita íntima dos adolescentes que estejam cumprindo medida socioeducativa de internação.

A situação atual

Atualmente, a visita íntima aos adolescentes em medida socioeducativa não está sendo permitida, em caráter de internação, sob o pretexto dos centros socioeducativos não oferecerem estrutura adequada para tal.

No ano passado, o ISE e o Estado do Acre afirmaram possuir projetos e que estão sendo feitos todos os esforços para que sejam feitas reformas pontuais em cada unidade, entretanto, não há previsão orçamentária para realização de adaptações desses espaços para a implementação das visitas íntimas.

Com a decisão desta terça-feira, o magistrado estabeleceu o prazo de 90 dias para que a instituição atenda a medida, sob pena de multa diária de R$ 5 mil, a ser revertida em benefício do Fundo da Infância e Adolescência.

ac24horas

Por: Redação O Juruá em Tempo.
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