Início / Versão completa
COTIDIANO

Família de enfermeiro do Acre que morreu de Covid-19 na pandemia deve receber R$ 200 mil da União

Por Iryá Rodrigues. 25/04/2024 16:57
Publicidade

A Justiça Federal do Acre condenou a União a indenizar em R$ 200 mil a família do enfermeiro Clairton Lima Mendonça que morreu de Covid-19 em junho de 2021. O profissional tinha 50 anos e atuava no combate à doença no Hospital de Urgências e Emergências de Rio Branco.

Publicidade

A decisão foi confirmada nessa quarta-feira, 24, pelo juiz Wendelson Pereira Pessoa, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal do Acre. Tanto a família do médico quanto a União podem recorrer.

Conforme a sentença, a esposa do enfermeiro e dois filhos devem dividir o valor de R$ 50 mil. Além disso, a filha, que na época do falecimento do pai tinha 16 anos, foi indenizada em mais R$ 50 mil e o filho que tinha 10 anos vai receber R$ 100 mil.

“A conquista dessa sentença na Justiça Federal é um marco significativo não apenas para a família do enfermeiro, que heroicamente serviu na linha de frente contra a Covid-19 no Acre, mas também para todos os profissionais de saúde que colocaram suas vidas em risco durante a pandemia. Este veredito reafirma o compromisso do nosso sistema jurídico em reconhecer e compensar adequadamente os sacrifícios feitos por aqueles que estiveram no coração da luta contra o vírus, assegurando justiça e amparo às famílias afetadas”, disse o advogado Roraima Rocha, que representa a família do enfermeiro.

Publicidade

A esposa e os filhos do enfermeiro pediram a aplicação da Lei 14.128, que garante a indenização, aprovada pelo Congresso em 2021. O governo Bolsonaro chegou a vetar a proposta e a recorrer no Supremo Tribunal Federal contra a aplicação da norma. Em 2022, o STF votou pela validade da lei.

O juiz Wendelson Pereira Pessoa considerou comprovados três fatores: o vínculo empregatício do enfermeiro com a Secretaria Estadual de Saúde do Acre; a atuação dele no hospital até seu falecimento por complicações da Covid-19; e que o óbito ocorreu durante a vigência do estado de emergência.

“Releva notar que o profissional atuava em serviço de urgências e emergências, altamente exposto a risco ocupacional de contágio em período no qual a pandemia teve acentuado recrudescimento na região”, pontuou o juiz na sentença.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.