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Mais de 46 mil pessoas já entregaram a declaração do imposto de renda no Acre

Por Redação Juruá em Tempo.8 de abril de 20243 Minutos de Leitura
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Prazo iniciou no dia 15 de março e segue até 31 de maio — Foto: LUIS LIMA JR/FOTOARENA/FOTOARENA/ESTADÃO CONTEÚDO

Pouco mais de 20 dias após o início do prazo, 46.087 pessoas já entregaram a declaração do Imposto de Renda 2024 até esta segunda-feira (8), de acordo com dados da Receita Federal.

O prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024 iniciou no dia 15 de março.

Este ano, o número previsto pelo Fisco prevê aumento de 4% em relação ao volume de declarações recebidas no ano passado, que foi de 104.968. Ao todo, são esperadas 109.683 declarações para 2024. Em todo o país a expectativa é de receber 43 milhões de declarações, e mais de 11,7 milhões já foram entregues até esta segunda.

Na 2ª Região Fiscal – composta pelos estados Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Roraima – foram entregues 711.460 declarações até o momento.

A restituição será paga em cinco lotes a partir de 31 de maio, seguindo o calendário:

  • 1º lote: 31 de maio;
  • 2º lote: 28 de junho;
  • 3º lote: 31 de julho;
  • 4º lote: 30 de agosto;
  • 5º lote: 30 de setembro.

O programa está liberado para download desde o dia último dia 12, e pode ser obtido aqui. As declarações online e para dispositivos móveis possuem algumas limitações.

A Receita Federal espera receber 43 milhões de declarações em 2024.

Quem é obrigado a declarar IR em 2024

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 28.559,70) por conta da ampliação da faixa de isenção desde maio do ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2023, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2023, receita bruta em valor superior a R$ R$ 153.199,50 em atividade rural (contra R$ R$ 142.798,50 em 2022);
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil (contra R$ 300 mil em 2022);
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Possui trust no exterior;
  • Deseja atualizar bens no exterior.
Por: g1.
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  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

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