Início / Versão completa
Brasil

Projeto de lei endurece Código de Trânsito para quem cometer acidente sob efeito de droga ou álcool

Por Redação O Juruá em Tempo. 24/04/2024 11:13
Publicidade

Projeto de lei de autoria do senador Fábio Contarato (PT- ES) em tramitação na Comissão de Segurança Pública, que é presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), busca alterar o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) contra os condutores que façam uso de drogas. O projeto estabelece que o condutor de veículo envolvido em acidentes seja submetido a teste, exame clínico ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou de outra substância psicoativa no seu organismo.

Publicidade

De acordo com a proposta, caso seja comprovada a presença de alguma dessas substâncias, e houver morte de terceiro no acidente, o caso passa a de homicídio cometido na direção do veículo e seja considerado crime inafiançável, sem possibilidade de indulto nem de anistia. A intenção do projeto de lei é obrigar o motorista, quando envolvido em acidente, a realizar algum teste/exame que possa identificar a presença de álcool ou outra substância psicoativa que possa ter desencadeado no sinistro com morte.

A intenção do projeto de lei é obrigar o motorista, quando envolvido em acidente, a realizar algum teste/exame que possa identificar a presença de álcool ou outra substância/Foto: Ilustrativa

Se aprovado, o projeto de lei implicaria em alteração no Artigo 277 do CTB. Atualmente, o artigo menciona que o condutor “poderá ser submetido a teste ou exame”, e a nova redação proposta é de que o condutor “deverá” passar por esses procedimentos.

Publicidade

Outra mudança é em relação ao Artigo 301 do CTB. Atualmente, o artigo menciona que o condutor não deverá ser preso em flagrante se prestar pronto e integral socorro à vítima. O projeto, porém, adiciona um parágrafo reforçando que a prisão ocorrerá, de qualquer forma, caso seja comprovada a ingestão de álcool ou de substâncias psicoativas por parte do motorista.

Quanto aos meios de comprovação de que o motorista tenha cometido o homicídio pela ingestão de bebida ou drogas, eles seriam obtidos mediante teste de alcoolemia ou toxicológico, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios observado o direito à contraprova.

O senador Fábio Cantarato justifica sua proposta mencionando que os acidentes de trânsito envolvendo mortes estão aumentando e as pessoas estão, cada vez menos, se submetendo ao exame de bafômetro. Para ele, é preciso reconhecer que a legislação em vigor não vem cumprindo sua função de prevenção geral e, por isso, exige reparos.

Recomendado
Publicidade
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.