Close Menu
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
Facebook X (Twitter) Instagram WhatsApp
Últimas
  • Nome honesto e integro: Vagner Sales comandará campanha de Mailza e Jéssica no Juruá
  • Cantor Panda é confirmado como atração da ExpoTarauacá 2026
  • “O desafio é grande”, avalia novo técnico do Vasco em apresentação
  • Prefeito Zequinha Lima recebe servidora Janaína, que vem conquistando destaque nas redes sociais
  • BR-364 é liberada após moradores aceitarem compromisso do Deracre
  • Jéssica quebra o silêncio e anuncia que será vice de Mailza: “Aceitei de todo coração”
  • Homem processa Virginia, Deolane e Carlinhos Maia após perdas com apostas
  • Mulher sofre disparo acidental de espingarda em Capixaba e é transferida para Rio Branco
  • Pai do influenciador Mateus Souza morre aos 72 anos em Cruzeiro do Sul
  • Acidente de trânsito acaba em confusão e prisão em Cruzeiro do Sul
Facebook X (Twitter) Instagram
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
segunda-feira, julho 13
  • Inicio
  • Últimas Notícias
  • Acre
  • Polícia
  • Política
  • Esporte
  • Cotidiano
  • Geral
  • Brasil
O Juruá Em TempoO Juruá Em Tempo
Home»Polícia

Homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente mulher é condenado a 3 anos de reclusão

Por Redação Juruá em Tempo.20 de maio de 20242 Minutos de Leitura
Compartilhar
Facebook Twitter WhatsApp LinkedIn Email

A 2ª Vara Criminal da Comarca de  Rio Branco condenou um homem que fez chamadas de vídeo importunando sexualmente uma mulher. Dessa forma, segundo a sentença do caso que corre em segredo de Justiça, ele deve cumprir três anos de reclusão em regime inicial aberto.

Conforme é relatado nos autos, o acusado fez chamadas de vídeo para a mulher, a importunando sexualmente com o conteúdo das imagens. As ligações foram feitas para ela em novembro de 2021 e a denúncia foi apresentada à Justiça em abril de 2023.

O responsável por avaliar a situação foi o juiz Fábio Farias, que destacou o fato do crime ser cometido usando internet, pela falsa sensação impunidade. “(…) Aqueles que praticam crimes por essa via tem a falsa impressão de que ficarão impunes, na invisibilidade social, o que se mostra inverídico, dada a evolução dos meios tecnológicos”.

Sentença

Apesar do denunciado ter negado ser autor do crime, argumentando que o celular foi clonado, o juiz constatou que o réu não registrou boletim de ocorrência, que as ligações foram feitas para a mulher no perímetro onde o homem reside.

“Logo, ante a evidência da prova técnica, tem-se que o argumento da suposta clonagem não transpassa o mero campo das ilações. É dizer: mostra-se pouco (ou nada) provável que um indivíduo detecte possível clonagem do seu celular e não adote qualquer providência a esse respeito (…) só o fazendo a mais de um mês e dia, apenas quando ‘coincidentemente’ fora indiciado pelo crime sob exame”, escreve Farias.

Além disso, o magistrado apontou para o fato de que a pessoa que teria clonado o celular do réu, não tentou obter vantagem com o proprietário da linha e sim ligar para importunar sexualmente a vítima.

“Tal situação torna-se ainda menos provável e pouco crível quando volvemos os olhos para o fato de que o suposto algoz (pessoa que clonou o celular) reside na mesma área de domicílio do réu e não praticou (ou menos tentou) qualquer desfalque patrimonial contra o titular da conta, preferindo, ao revés, importunar sexualmente mulher (…)”, disse o juiz.

Por: ASCOM TJAC.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Sobre

  • Diretora: Midiã de Sá Martins
  • Editor Chefe: Uilian Richard Silva Oliveira

Contato

  • [email protected]

Categorias

  • Polícia
© 2026 Jurua em Tempo. Designed by TupaHost.
Facebook X (Twitter) Pinterest Vimeo WhatsApp TikTok Instagram

Digite acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc cancelar.