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No Brasil, grávida de quíntuplos é autorizada a retirar 3 de 5 fetos

Por Redação Juruá em Tempo.3 de junho de 20244 Minutos de Leitura
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SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) autorizou uma mulher grávida de quíntuplos a fazer redução embrionária após fertilização in vitro. Três dos cinco fetos poderão ser retirados em procedimento cirúrgico para preservar a vida da mãe e de dois futuros bebês.

Considerada uma “situação absolutamente excepcional e complexa”, a 13ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP, na cidade de Olímpia (SP), tomou a decisão, provisória, na última terça-feira (28), após 31 dias de processo -o que significou espera de um mês para a mulher, atualmente com 14 semanas de gestação.

O caso foi levado à Justiça após a família ficar assustada com o resultado da técnica de reprodução assistida, realizada em março deste ano.

Os dois embriões transferidos para a paciente de 37 anos, de maneira rara, dividiram-se. O ultrassom em 18 de abril mostrou dois sacos gestacionais -um com gêmeos e outro com trigêmeos.

A defesa relata que um dos médicos que atendia o casal emitiu laudo, em 2 de maio, afirmando que a paciente, após descobrir a gestação de quíntuplos, ficou “extremamente abalada, justamente pelo receio de sua morte, de um ou alguns dos embriões ou até mesmo de danos irreparáveis e prejuízo na saúde e qualidade da vida de todos”

O pedido de interrupção da gravidez, segundo o profissional, evitaria o constrangimento e a dor de vivenciar a morte dos futuros filhos e, até mesmo, da própria paciente.

A decisão do TJ-SP destaca que estudos científicos “apontam para altíssima probabilidade de parto prematuro, aumentando o risco de morte fetal, e chance de vida extrauterina de todos os embriões de baixíssima expectativa”.
A redução da gestação seria, então, “a solução mais adequada ao contexto e a resposta mais viável para se evitar resultados catastróficos”.

O aborto total ou parcial é permitido em casos em que a grávida corre risco de vida, em gravidez resultante de estupro ou quando o feto é anencéfalo. Mas não é autorizado pelo CFM (Conselho Federal de Medicina) em caso de gravidez múltipla decorrente do uso de técnicas de reprodução assistida, como a fertilização in vitro.

“Essa resolução do CFM deveria ser melhor discutida a partir dos estudos de instituições de ginecologia e obstetrícia”, afirma Stefano Cocenza, advogado do casal. “A perícia demonstrou que os riscos à paciente aumentam exponencialmente a partir de uma gestação de gêmeos e trigêmeos.”

O processo correu em segredo de justiça para proteção da família -“é tema controverso em um país polarizado”, diz Cocenza, que entrou com habeas corpus para que o caso fosse analisado pelos desembargadores do TJ de São Paulo, que negou o pedido liminar.

Ele seguiu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde uma médica especialista analisou o caso em audiência. O procedimento foi negado novamente, pois ainda não estavam claros os riscos de vida diante de um provável parto prematuro.

Novamente no TJ-SP, a ordem foi concedida pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, relator do caso.

“A ordem [foi] concedida para se prestigiar, sobremodo, a igualdade de gênero e sobrevalorizar os direitos de todas as mulheres e meninas acerca da decisão com respeito a uma gravidez saudável e viável, com determinação para que seja expedido alvará, permitindo a realização do procedimento clínico cirúrgico o mais adequado para a situação em concreto”, diz a ementa judicial.
O documento ainda destaca que a proteção do direito à vida do feto diminui diante da necessidade de defesa dos direitos das mulheres, a depender do estágio de desenvolvimento biológico do embrião.

Para o advogado da família, que se espantou com a repercussão do caso, a decisão não necessariamente inaugura novo capítulo no debate sobre aborto no país. “É delicado, cada caso é um caso e os riscos precisam ser avaliados”, diz Cocenza.

Por: FolhaPress.
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